quarta-feira, 6 de março de 2024
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto que prevê a criação de norma em condomínios para comunicação sobre moradores que detenham animais silvestres. Agora, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL 267/2024 modifica o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para atribuir ao síndico a tarefa de criar norma, que deve ser aprovada em assembleia, para que o morador que abrigue espécies silvestres em sua casa comunique esse fato à administração condominial. Além disso, o projeto também prevê que deverá ser apresentada a documentação de regularidade da guarda imediatamente depois da chegada do animal.
A proposta do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) recebeu parecer favorável de sua relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
A guarda de animais selvagens é prevista por lei no Brasil, com a devida autorização, licença ou permissão dos órgãos ambientais. Já a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) proíbe utilizar, perseguir, caçar ou apanhar esses animais.
Para Veneziano, o projeto “reforça o papel da gestão do condomínio na garantia da segurança dos moradores e da legalidade das atividades que se desenvolvam nas unidades residenciais”.
Damares, citando informações do Ibama, disse que em 2022 foram apreendidos 62,7 mil animais, 6,4 mil a mais do que no ano anterior. A senadora também chamou atenção para dados da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas) que apontam o movimento de US$ 2 bilhões por ano no Brasil com o tráfico de animais.
"Embora seja legítimo que os moradores tenham o direito de possuir animais de estimação, é de extrema importância que isso seja feito de maneira responsável, pois determinadas espécies de animais, em especial os animais silvestres, podem apresentar potenciais riscos à segurança dos residentes e de outros animais e até mesmo ao ambiente local", afirmou a relatora.
Projeto do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) determina que o morador informe à administração do condomínio se mantém animal silvestre em sua unidade residencial e apresente a documentação de regularidade da guarda. O PL 267/2024 ainda não foi encaminhado para as comissões.
O texto altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para prever que a norma seja submetida a uma assembleia do condomínio.
Para Veneziano, o objetivo é aumentar a segurança e a integridade dos moradores diante da possível presença de animais silvestres em condomínios. O senador destaca que a guarda de animais silvestres já é prevista na legislação, desde que seja autorizada, por licença ou permissão do órgão ambiental competente. No entanto, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) veda a utilização, perseguição, destruição, caça ou captura de animais silvestres.
“A previsão de norma para que o morador que detenha guarda de animais silvestres comunique esse fato e apresente a documentação de regularidade da guarda reforça o papel da gestão do condomínio na garantia da segurança dos moradores e da legalidade das atividades que se desenvolvam nas unidades residenciais”, afirma na justificativa.
Veneziano lembra de casos recentes que alarmaram a população, como o ocorrido em julho de 2020, em Brasília, quando o estudante de medicina veterinária Pedro Henrique Krambeck, de 22 anos, foi picado por uma cobra naja dentro do apartamento onde vivia com a família. A descoberta levou à condenação o estudante, sua mãe, Rose Meire, o padrasto, tenente-coronel da PMDF Clóvis Eduardo Condi, e um amigo Gabriel Ribeiro de Moura, por crimes ambientais, fraude processual e corrupção de menores.
Em maio de 2023, uma operação da Polícia Civil de São Paulo descobriu e resgatou um jacaré e outros 85 animais silvestres mantidos em cativeiro dentro de um apartamento em Moema, na capital paulista.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/03/05/projeto-determina-que-morador-informe-a-condominio-guarda-de-animal-silvestre