Condomínios Novos
Regularização e registro do condomínio novo
Saiba como funciona o passo a passo e quais documentos devem ser emitidos para a ocupação do prédio
Por Mariana Ribeiro Desimone
13/04/11 05:30 - Atualizado há 3 anos
Um condomínio novo pode representar um desafio a mais para quem o está administrando. Isso porquê são necessários diversos documentos aos quais o novo gestor pode não estar familiarizado.
É importante seguir os passos abaixo pois eles ajudaram
Confira abaixo procedimentos e passo-a-passo para regularização e registro de condomínios novos:
O processo para registro do condomínio
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Expedição do Habite-se (pela construtora/ incorporadora).
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Inscrição das escrituras definitivas das unidades no Cartório de Registro de Imóveis.
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Elaboração da Convenção, com assinatura de proprietários de no mínimo 2/3 das frações ideais do condomínio.
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Convocação da primeira Assembléia para eleição de síndico e conselho consultivo.
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Solicitar o desmembramento do IPTU por unidade.
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Registro do condomínio no Cartório de Registro de Imóveis, juntamente com a Convenção.
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Inscrição do condomínio no CNPJ, que torna automática a inscrição no INSS (esta é necessária para o condomínio ser empregador).
Convenção do condomínio
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Em geral, as construtoras já antes de construírem o condomínio, devem registrar uma minuta da convenção do local e do seu regimento interno. Ou seja: mesmo antes de ser ocupado pelos moradores, o lugar já tem suas regras para convivência. Claro que os condôminos podem - e em muitos casos devem - alterar esses documentos para que o local de sua moradia reflita suas vontades, como deve ser.
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Pela complexidade e importância deste documento, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Imobiliário para a redação.
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A Convenção não pode ter itens que contrariem as leis municipais, estaduais e federais.
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Para aprová-la e torná-la obrigatória para todos, é preciso a assinatura de titulares de 2/3 das frações ideais do condomínio.
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Não é necessário convocar assembleia para colher as assinaturas ou ratificar a decisão, quando se realiza pela primeira vez a Convenção.
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Para mudanças posteriores em seu texto, é preciso aprovação de titulares de 2/3 das frações ideais, em Assembléia
1a. Assembleia (AGI - Assembleia Geral de Instalação)
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Normalmente é convocada pela construtora/ incorporadora.
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Elege-se o primeiro síndico, definindo previamente sua remuneração caso o mesmo venha a ser remunerado por isto.
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Elege-se o conselho consultivo.
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Se a Convenção não foi elaborada pela construtora/incorporadora, pode-se escolher uma comissão para redigir o documento, ou deixar essa tarefa a cargo do síndico e conselho consultivo. Pela complexidade e importância deste documento, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Imobiliário para a redação.
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Somente com a minuta da Convenção pronta, contendo as assinaturas de 2/3 dos proprietários titulares das unidades, é que se pode regularizar o condomínio junto ao Registro de Imóveis.
Desmembramento do IPTU
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Quando a construtora ergue um prédio ou um "condomínio horizontal", o IPTU é único, pago pela totalidade do terreno. Após a obtenção do "Habite-se", registro da Convenção e realização da 1a. Assembléia, é necessário solicitar à prefeitura o desmembramento do IPTU, para ser cobrado de cada unidade, de acordo com a fração ideal correspondente.
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Ainda assim, será mantido um IPTU comum, referente às áreas comuns do condomínio, como garagens, jardim e outros (despesa ordinária).
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O desmembramento geralmente deve ser solicitado à Secretaria de Finanças do seu município.
Registro do condomínio
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O condomínio só pode ser ocupado após a prefeitura expedir o Habite-se. Este é um documento fornecido à construtora/incorporadora, em que se autoriza a ocupação e uso de edifício recém-concluído.
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Deve ser feito o registro das escrituras definitivas das unidades, no Cartório de Registro de Imóveis.
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Inscrição do condomínio no Cartório de Registro de Imóveis, com a respectiva Convenção.
Como tirar o CNPJ do condomínio
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É o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O condomínio precisa desse registro porque, apesar de não pagar imposto de renda (é associação sem fins lucrativos), vai reter imposto de renda dos funcionários na fonte.
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Realizando a inscrição no CNPJ, o condomínio automaticamente estará se registrando no INSS como empregador.
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Informações sobre documentos necessários, como e onde realizar a inscrição: site da Secretaria Federal da Fazenda.
1a. taxa condominal
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É Lei: Taxas condominiais só podem ser cobradas a partir da entrega das chaves, que só pode ser realizada após a expedição do Habite-se.
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O Habite-se é um documento fornecido à construtora/incorporadora pelo poder municipal, em que se autoriza a ocupação e uso de edifício recém-concluído.
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É ilegal também a isenção de pagamento de taxa condominial para as unidades vazias, ainda não vendidas pela construtora/incorporadora.