Síndico profissional
Remuneração do síndico profissional
Taxa pode variar dependendo de porte, perfil e número de horas investidas por semana
Por Mariana Ribeiro Desimone
10/07/13 02:46 - Atualizado há 2 anos
Não dá mais para dizer que os síndicos profissionais são um modismo. Os também chamados “síndicos terceirizados ou externos” estão sendo cada vez mais procurados por condomínios em todo o país.
Agora não são apenas as maiores metrópoles do país que percebem essa demanda. Cidades com crescimento acelerado no interior do país – e com entrega de unidades cada vez maior – entendem que é um bom negócio contratar um gestor especializado para cuidar do dia a dia do condomínio.
As perguntas que todos se fazem, porém, são as mesmas: quanto custa um profissional por mês? Cabe no orçamento do condomínio? E se depois nós precisarmos cortar custos, o profissional irá colaborar?
A resposta é: depende do seu condomínio, do porte do local, e de quanto os moradores estão interessados em investir em um profissional para gerir o local. Além desse, há os gastos com administradora de condomínios, já que a grande maioria desses profissionais não trabalha no esquema de autogestão.
Na hora de comparar os orçamentos, valem os cuidados de sempre: pedir o mesmo serviço dos profissionais a serem cotados, com o mesmo número de visitas e de carga horária. Desconfiar daqueles que oferecem um preço muito mais baixo que a média do mercado é um ponto a mais de segurança, principalmente devido à interação que o futuro síndico profissional terá com as finanças do empreendimento.
Formas de cobrança do síndico profissional
Há basicamente três formas de cobrança por parte do síndico profissional: uma taxa pré-estipulada, uma porcentagem da arrecadação mensal, ou salários mínimos.
Algo que vale lembrar é que o síndico profissional sempre será mais custoso para o condomínio do que o síndico morador que ,na maioria dos casos, recebe apenas isenção das taxas ordinárias.
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Taxa pré-estipulada: nesse caso, o síndico profissional tem uma tabela própria de valor do seu serviço – vai do condomínio perceber se pode arcar com o investimento ou não. Síndicos com mais experiência de gestão podem cobrar até três vezes mais do que aqueles em começo de carreira
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Porcentagem da arrecadação: o síndico profissional cobra uma pequena parcela do que o condomínio arrecada mensalmente. Geralmente, até 5%, em prédios com arrecação mensal de R$ 60 mil. Um ponto negativo desse tipo de acerto é que um aumento na taxa mensal seria sempre “atrativo” para o prestador de serviços – e não para os moradores.
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Salários mínimos: o síndico terceirizado pode cobrar um certo número de salários mínimos para gerir o condomínio. Em um prédio médio, com 40 unidades em uma só torre, uma quadra e um salão de festas, os honorários variam entre 2 e 3 salários mínimos.
O que influencia no preço do síndico profissional
Como em qualquer ramo da prestação de serviços, o valor do mesmo pode oscilar bastante. O mesmo síndico profissional pode cobrar tanto de um condomínio e o dobro de outro. Veja o que pesa no orçamento:
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Muitos itens de lazer: piscinas, quadras, área fitness, gourmet, de leitura, ofurô, tudo isso demanda tempo e manutenção. É por isso que os chamados condomínios clube geralmente optam por síndicos profissionais, que podem, inclusive, ficar alocados ali exclusivamente
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Obras: há quem não cobre a mais por elas. Outros profissionais, porém, costumam pleitear um extra ao condomínio para acompanhar grandes obras, já que essas costumam consumir um grande número de horas de trabalho
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Número de unidades: é inegável que quanto mais unidades, mais tempo e energia um condomínio demanda de seu síndico – seja ele profissional ou não
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Carga horária: em condomínio pequenos e médios, o costume é o síndico visitar o local duas ou três vezes por semana. Caso os moradores queiram mais presença física do síndico, isso deve encarecer os honorários também
Contrato com o síndico profissional
Como se sabe, um contrato bem feito é o primeiro passo para uma boa relação de trabalho. Portanto, vale ficar de olho nos seguintes pontos do contrato do síndico profissional:
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Jornada discriminada: é vital que o contrato traga o número de horas que o profissional deve trabalhar no condomínio – geralmente, por semana. Além dessas, o documento deve deixar claro os canais a serem utilizados por moradores e funcionários do local quando o síndico estiver em um outro local
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Décimo terceiro salário: não são todos que pedem o benefício – mais uma vez, aqueles que cobram um percentual costumam “abocanhar” mais esse ganho. É importante que o mesmo esteja discriminado no contrato
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Férias: alguns síndicos profissionais optam por não tirar férias de 30 dias, mas vão emendando feriados, e podem tirar uma semana direto por ano. É importante que a situação do profissional escolhido seja clara no documento
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Rescisão: só a assembleia pode destituir o síndico profissional. Mas o contrato deve conter o período correto para que isso aconteça. Evite prazos superiores a 60 dias
- Veja e baixe aqui um modelo de contrato de síndico profissional
Também é importante saber que o documento pode estar tanto no nome do síndico, ou no nome da empresa dele. Nesse caso, o CPF do síndico continua a estar vinculado ao condomínio.
Quando o contrato estiver no nome do próprio síndico, o pagamento é feito via RPA (Recibo de Profissional Autônomo), ao invés de uma nota fiscal, para empresas.
Saiba mais
Fontes consultadas: Vania Dal Maso, gerente de condomínios da admnistradora Itambé, Gabriel Karpat, diretor da administradora GK, Nilton Savieto, síndico profissional, Cristiane Prates, diretora da administradora Protel; Ricardo Karpat, Gabor RH