quinta-feira, 2 de janeiro de 2025
Após a polêmica Resolução Normativa nº 654 do CFA (Conselho Federal de Administração) exaltar ânimos no mercado condominial em dezembro, a Comissão Especial de Sindicatura Profissional da OAB/RJ (Ordem dos Advogados do Brasil - Seção RJ ) emitiu um parecer jurídico contestando a competência legal do órgão para exigir o registro obrigatório de síndicos profissionais e empresas de sindicatura.
Confira a nota conjunta divulgada no último dia 20 pelos advogados membros da comissão Rodrigo Karpat, André Luiz Junqueira e Paulo Ramon Almeida:
"A Comissão Especial de Sindicatura Profissional da OAB/RJ emitiu, nesta data, parecer jurídico acerca da Resolução Normativa CFA nº 654, de 12 de novembro de 2024. O parecer refuta veementemente a tentativa de regulamentação da sindicatura profissional e de empresas de sindicatura pelo Conselho Federal de Administração (CFA), enfatizando a ausência de competência legal para tal regulamentação.
O documento conclui que a Resolução CFA nº 654 ultrapassa os limites legais ao tentar impor fiscalizações, regulações e sanções a atividades não regulamentadas, como a sindicatura, em claro desrespeito ao artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal e à jurisprudência consolidada, inclusive do Superior Tribunal de Justiça.
O parecer reafirma que a sindicatura profissional, enquanto atividade lícita e não regulamentada, está intrinsecamente vinculada à eleição em assembleia, conforme o artigo 1.347 do Código Civil, não sendo sujeita à fiscalização por conselhos profissionais.
Com esse parecer, a OAB/RJ, através de sua Comissão de Sindicatura Profissional, fortalece a defesa dos direitos dos profissionais e empresas que atuam no segmento condominial, destacando a necessidade de respeito ao ordenamento jurídico e à livre iniciativa.
O parecer está disponível na íntegra para consulta junto à Comissão Especial de Sindicatura Profissional da OAB/RJ."