22/09/21 12:34 - Atualizado há 3 anos
Por Jaques Bushatsky*
Talvez a Peste, ao nos trancar em casa desde o início de 2020, tenha potencializado a discussão, mas constato: nunca se conversou tanto sobre leis, julgamentos, teses nos condomínios como tem sido feito ultimamente.
Se uns simplesmente falam, outros se manifestam com maiores precisão e eficácia, porque estudam, pesquisam, leem (inesquecível o dístico do mais tradicional livreiro jurídico do país, o pernambucano José Bushatsky: “quem não lê mal fala, mal ouve, mal vê”).
Pois bem. Se estamos reunidos num espaço, precisamos de regras que viabilizem a convivência em termos razoáveis, admissíveis. Essas regras são a exteriorização, a concretização do Direito, e vêm em forma de leis, convenções, regulamentos, regimentos.
Mas interpretar as normais - e mais, identificar qual a solução para cada situação nova - nem sempre é tarefa fácil e lembrar dos temas ultimamente enfrentados nos condomínios provará essa assertiva: não é fácil!
Por exemplo, como coadunar o home office, que exige silêncio, com o direito de as crianças brincarem em seus apartamentos ou na área comum (e, naturalmente, gritarem)?
Se muitos se desfizeram de seus automóveis, é lógico manter a destinação de áreas para garagens (e pagar a respectiva manutenção) ou deveríamos alterar a destinação? E bicicletas no estacionamento, a proibição de sua guarda é razoável, hoje?
Locações por curtíssima temporada no condomínio edilício residencial, são legais? Com o fechamento de templos devido à pandemia, aquelas tradicionais proibições de realizar cerimônias religiosas rotineiras no condomínio, deverão ser reavaliadas? E a rotina de aulas e de exercícios no condomínio, merece algum regramento?
Os exemplos proliferam:
Por aí vai. Decorrência óbvia, quais os quóruns necessários para a deliberação desses temas, ou será que sequer haveria necessidade de convocar assembleia?
Sim, ao desaguar na necessidade de regras e implicar em novos comportamentos e rotinas, de “combinados” novos, será essencial chamar o advogado, profissional que atuará procurando responder a cada questão com os textos legais, as conclusões jurisprudenciais e a experiência acumulada.
Esse trabalho deverá atentar ao “estado da arte”, aplicando as soluções mais atuais, as interpretações mais contemporâneas. E desse desenvolvimento participam as publicações, os livros, os fóruns de discussão, todos muito bem focados pelo SindicoNet, diga-se. Afinal, como saber o que ocorre sem pesquisar as fontes adequadas?
Vamos lembrar: “O gênero humano está enfrentando revoluções sem precedentes, todas as nossas antigas narrativas estão ruindo e nenhuma narrativa nova surgiu até agora para substituí-las.
Como podemos nos preparar e a nossos filhos para um mundo repleto de transformações sem precedentes e de incertezas tão radicais?”, já perguntara o historiador Yuval Noah Harari, em seu “21 lições para o século 21”. Cabe a nós responder!
(*) Jaques Bushatsky é advogado; pró-reitor da UniSecovi; integrante do Conselho Jurídico da Presidência do Secovi-SP; sócio correspondente da ABAMI (Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário para S. Paulo); coordenador da Comissão de Locação e Compartilhamento de Espaços do Ibradim e sócio da Advocacia Bushatsky.