Série Especialistas

Restrição das áreas de lazer ao morador inadimplente

Tribunais consideram tática como uma forma de constrangimento ilícito

Por Thais Matuzaki

22/10/19 05:55 - Atualizado há 5 anos


Todo condomínio já passou ou passa por contratempos devido à inadimplência. Há alguns anos, síndicos adotavam medidas bruscas para punir ou forçar o morador inadimplente a pagar os débitos. Entre as estratégias mais aplicadas está a de proibir o uso das áreas de lazer, como piscina ou salão de festas.

Essas táticas contra inadimplência foram parar nos tribunais e agora são consideradas como uma forma de constrangimento ilícito, o que pode acarretar em processo de danos morais ao condomínio.

Abaixo, Maicon Guedes explica o novo entendimento da Justiça nesses casos e apresenta alternativas legais que incentivam o condômino a efetuar o pagamento das taxas condominiais pendentes.

Assista! 

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