Terceirização de Portaria, Segurança, Limpeza

Riscos da terceirização em condomínios

Saiba quais problemas uma empresa terceirizadora mal administrada pode causar

Por Mariana Ribeiro Desimone

24/07/13 11:24 - Atualizado há 4 anos


A terceirização de mão de obra em condomínios é uma realidade em diversos empreendimentos no país. Apesar de polêmica - a prática chegou a ser proibida em alguns locais, como no Distrito Federal -, quando bem executada, tem rendido bons frutos em vários outros condomínios.

Mas a reflexão que muitos síndicos fazem é sobre se vale a pena correr o risco de contratar uma empresa para administrar os funcionários do condomínio.  

Para responder essa pergunta, primeiramente deve-se ter em mente que a terceirização da mão-de-obra em condomínios não deve ser vista como uma opção para economizar, pois se feita com uma empresa séria, e também devido aos últimos dissídios que foram acima das demais categorias, os custos da operação geralmente acabam se igualando no futuro.

O que é válido considerar é que a terceirização é interessante para o condomínio pois desobriga o síndico de gerir problemas como férias ou funcionários em falta, já que é a empresa quem deve administrar o cenário adverso.

O grande problema é quando a empresa contratada não é séria, ou é mal administrada. Porque caso esta não honre seu compromisso com seus colaboradores, é responsabilidade do condomínio arcar com esse ônus.

Essa responsabilidade – chamada de subsidiária, por ser menor que a da empresa que contratou o colaborador - pode se tornar muito pesada em condomínios que tenham que arcar com anos de direitos não pagos aos funcionários.

Portanto, a pergunta que se deve fazer é se a empresa contratada tem condições financeiras de arcar com seus compromissos mensais – e também saber se ela é bem administrada.

Sintomas

Muitas vezes há sintomas de que a saúde financeira da empresa não vai bem. Os mais comuns são: pagamento atrasado de vencimentos e direitos dos funcionários, venda de bens da empresa – como sua sede, outros imóveis ou automóveis  -, alta rotatividade de colaboradores.

Também vale ficar com o pé atrás quando não há a reposição combinada quando faltam funcionários, além do número de visitas dos coordenadores ao condomínio ficar cada vez mais espaçado.

Veja alguns cuidados antes de contratar e no acompanhamento do trabalho da prestadora de serviços:

ANTES DE CONTRATAR A TERCEIRIZADORA:

Escolha da empresa:

Documentos

Contrato:

DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO:

Falência ou golpe

Quando a empresa abre falência ou some do mercado, o condomínio é quem deve pagar os direitos dos funcionários. O empreendimento pode, posteriormente, entrar com ação na Justiça pedindo o ressarcimento dos valores, o que pode demorar anos

Serviço

Fontes consultadas: Omar Anauate, diretor da Aabic, Cristiano de Souza, advogado especializado em condomínios e consultor SíndicoNet, André Junqueira, da Schneider Advogados, Alexandre Marques, advogado especializado em condomínios e consultor SíndicoNet e Rodrigo Karpat, advogado da Karpat advocacia e consultor SíndicoNet