Terceirização de Portaria, Segurança, Limpeza
Riscos da terceirização em condomínios
Saiba quais problemas uma empresa terceirizadora mal administrada pode causar
Por Mariana Ribeiro Desimone
24/07/13 11:24 - Atualizado há 4 anos
A terceirização de mão de obra em condomínios é uma realidade em diversos empreendimentos no país. Apesar de polêmica - a prática chegou a ser proibida em alguns locais, como no Distrito Federal -, quando bem executada, tem rendido bons frutos em vários outros condomínios.
Mas a reflexão que muitos síndicos fazem é sobre se vale a pena correr o risco de contratar uma empresa para administrar os funcionários do condomínio.
Para responder essa pergunta, primeiramente deve-se ter em mente que a terceirização da mão-de-obra em condomínios não deve ser vista como uma opção para economizar, pois se feita com uma empresa séria, e também devido aos últimos dissídios que foram acima das demais categorias, os custos da operação geralmente acabam se igualando no futuro.
O que é válido considerar é que a terceirização é interessante para o condomínio pois desobriga o síndico de gerir problemas como férias ou funcionários em falta, já que é a empresa quem deve administrar o cenário adverso.
O grande problema é quando a empresa contratada não é séria, ou é mal administrada. Porque caso esta não honre seu compromisso com seus colaboradores, é responsabilidade do condomínio arcar com esse ônus.
Essa responsabilidade – chamada de subsidiária, por ser menor que a da empresa que contratou o colaborador - pode se tornar muito pesada em condomínios que tenham que arcar com anos de direitos não pagos aos funcionários.
Portanto, a pergunta que se deve fazer é se a empresa contratada tem condições financeiras de arcar com seus compromissos mensais – e também saber se ela é bem administrada.
Sintomas
Muitas vezes há sintomas de que a saúde financeira da empresa não vai bem. Os mais comuns são: pagamento atrasado de vencimentos e direitos dos funcionários, venda de bens da empresa – como sua sede, outros imóveis ou automóveis -, alta rotatividade de colaboradores.
Também vale ficar com o pé atrás quando não há a reposição combinada quando faltam funcionários, além do número de visitas dos coordenadores ao condomínio ficar cada vez mais espaçado.
Veja alguns cuidados antes de contratar e no acompanhamento do trabalho da prestadora de serviços:
ANTES DE CONTRATAR A TERCEIRIZADORA:
Escolha da empresa:
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Não se deve optar pela companhia que oferecer um valor muito abaixo do ofertado pela média do mercado, nem em uma que tenha acabado de surgir.
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Também é importante saber se a mesma tem patrimônio para que possa responder por possíveis ações judiciais no futuro.
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Certifique-se de que a empresa não paga menos do que o piso da categoria aos funcionários. Isso pode evitar problemas na Justiça, uma vez que o condomínio pode ser co-responsável no caso de uma ação trabalhista.
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Peça que a empresa apresente uma planilha aberta de custos para verificar o salário dos funcionários.
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Prefira empresas que cedem benefícios aos funcionários, como cestas básicas e metas premiadas.
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É aconselhável que a empresa prestadora apresente ficha cadastral e de antecedentes criminais de todos os funcionários colocados à disposição do condomínio.
Documentos
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Certidões Negativas de Débitos Municipais, Estaduais e Federais, especialmente as expedidas pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
- Certidão Negativa de Débitos (CND) - http://www.mpas.gov.br
- Certificado de Regularidade FGTS (CRF) - http://www.caixa.gov.br
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Dificilmente uma empresa, principalmente as de médio e grande porte, com muitos funcionários, não apresentará em sua ficha um a ou outra ação trabalhista ou de recolhimento de impostos. O limite para avaliar se a empresa é idônea e confiável ou não é o bom senso.
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Contrato Social, ou Documentação Societária, atualizado do prestador de serviços.
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Verifique se as empresas são filiadas a sindicatos ou associações e peça atestados de idoneidade da mesma a essas entidades.
Contrato:
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O documento deve conter cláusulas que permitam ao condomínio acompanhar o recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários dos colaboradores. Como essas informações podem ser de difícil leitura, o ideal é contar com uma assessoria jurídica para avaliar periodicamente a papelada.
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Muito cuidado em relação às cláusulas que tratam da situação trabalhista dos funcionários. O síndico deve exigir, de forma expressa, a apresentação de cópias das guias de recolhimento do INSS, FGTS e demais encargos.
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Coloque no contrato que o pagamento das faturas só deve ser efetuado mediante a comprovação dos olerites de pagamento dos funcionários e das guias de recolhimento de tributos individuais dos mesmos.
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Especifique o valor do contrato com detalhamento do escopo de trabalho, dos equipamentos e dos serviços a serem prestados.
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O contrato deve especificar como será feita a substituição de funcionários em caso de impedimento.
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O valor da hora trabalhada e das horas extras também devem constar no contrato.
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Se o serviço incluir equipamentos, os mesmos devem ser detalhados em anexo juntamente com a responsabilidade do condomínio pelo estado de conservação dos mesmos.
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Uniformes, seguro de vida, cestas básicas e outros benefícios aos funcionários, se existirem, também devem estar em contrato.
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O contrato deve especificar a forma de cobrança que será feita ao condomínio.
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Deixe especificado o número de funcionários a serem cedidos bem como a carga horária de trabalho dos mesmos.
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O treinamento exigido dos funcionários também deve estar em contrato.
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Deixe determinado o índice de reajuste dos serviços.
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Sugere-se que os contratos não tenham validade maior do que um ano e que eles possam ser rescindidos a qualquer momento, com aviso prévio de no máximo 30 dias.
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Caso haja multa por quebra de contrato, que a mesma tenha validade para ambos os lados.
DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO:
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É de suma importância que o síndico acompanhe de perto o trabalho da empresa terceirizadora. Verificar periodicamente se os pagamentos de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários estão sendo feitos ajuda muito caso a empresa abra falência futuramente- assim, o “buraco” com certeza será menor
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O síndico deve receber mensalmente da prestadora de serviços a folha de pagamento dos funcionários, cópia do livro de registros, assim como o que foi pago de INSS e FGTS, para então efetuar o pagamento da empresa.
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A cada três meses, peça um atestado do INSS com a comprovação dos pagamentos trabalhistas dos funcionários.
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Vale também saber como está o relacionamento do colaborador com a empresa. Muitas vezes o síndico não sabe a que horas chegam e saem os funcionários, e isso dá brecha para que os mesmos cobrem judicialmente horas extras que não foram pagas pela terceirizadora
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Assessoria jurídica: contratar um advogado ou contar com o apoio da área jurídica da administradora ajuda no acompanhamento da situação da prestadora de serviços – assim, caso esta fique em má situação financeira, é mais fácil de descobrir, o que minimiza o estrago em potencial
Falência ou golpe
Quando a empresa abre falência ou some do mercado, o condomínio é quem deve pagar os direitos dos funcionários. O empreendimento pode, posteriormente, entrar com ação na Justiça pedindo o ressarcimento dos valores, o que pode demorar anos
Serviço
Fontes consultadas: Omar Anauate, diretor da Aabic, Cristiano de Souza, advogado especializado em condomínios e consultor SíndicoNet, André Junqueira, da Schneider Advogados, Alexandre Marques, advogado especializado em condomínios e consultor SíndicoNet e Rodrigo Karpat, advogado da Karpat advocacia e consultor SíndicoNet