Maicon Guedes

Riscos do envidraçamento de sacadas e varandas de condomínio

Mudança não é simples e pode gerar muitas dores de cabeça para o morador. Além de seguir as regras e os trâmites do condomínio, processo pode ser embargado na Prefeitura.

Por Thais Matuzaki (edição)

20/04/22 12:03 - Atualizado há 2 anos


Por Maicon Guedes*

Varandas ou sacadas valorizam inegavelmente os apartamentos, compõem um espaço externo agradável na própria unidade, possuem um custo menor para as construtoras e pesam menos no cálculo do IPTU.

Muitos proprietários decidem envidraçar a sacada, seja para controlar intempéries ou até mesmo ter mais privacidade. Em muitos casos, o desejo é o de ampliar a sala de estar, transformar a chamada “varanda ou sacada gourmet” em um local mais aconchegante ou mesmo criar um cômodo novo, como uma sala de leitura ou uma sala de jantar.

ventos, sujeira, poluição, baixas temperaturas e até o barulho podem levar proprietários de imóveis a desejarem envidraçar suas varandas.

dores de cabeça podem surgir. 

consultar previamente o síndico para se certificar de que a estrutura do prédio comporta os vidros na sacada, de que há concordância e padronização do condomínio e de que não há lei contra a prática. Ainda assim, pode haver problemas para o bolso.

Cuidados no condomínio para o envidraçamento de sacadas e varandas

se o condomínio permite o envidraçamento e, se sim, qual é a padronização adotada. 

parecer de engenheiro calculista e do arquiteto da fachada, pois dele são os direitos autorais sobre o design da fachada.

 Não é toda varanda que está apta para receber o peso adicional dos vidros que dependendo da espessura do vidro e tamanho da varanda podem representar mais de 1 tonelada por sacada.

Além disso, ainda há a questão da incidência de ventos em empreendimentos mais altos, tendo em vista que o prédio é projetado para ventos de uma determinada intensidade. Quando a varanda é fechada, passa a haver uma resistência maior aos ventos, o que pode trazer danos ao prédio.

preocupação em não se alterar a fachada fora do que as leis permitem e do que os condôminos toleram.

os tribunais não consideram que a simples colocação de vidros incolores suficiente para alterar a fachada de um edifício. Não há quebra da harmonia arquitetônica. 

não é necessário alcance de quórum qualificado de unanimidadeapenas maioria simples.

Se os condôminos aprovarem o envidraçamento, o projeto deve ser padronizado para todo o condomínio, adequando-se à estrutura do prédio e com o mínimo de impacto visual.

O condomínio pode até indicar empresas que realizam o serviço de acordo com o projeto aprovado, mas condôminos não são obrigados a envidraçar e no caso de executarem o serviço, podem optar por outros fornecedores que sigam o projeto.

envidraçamento passa a ser considerado como nova fachadamaior tolerância para modificações na área interna da sacada como decoração acima do parapeito, revestimento de churrasqueiras, instalação de cortinas/persianas no vidro da varanda ou até mesmo retirada da parede/porta que divide a sala ou cozinha da varanda.

Cuidados na Prefeitura ao envidraçar sacadas e varandas

Verificada a possibilidade estrutural e permissão do condomínio, o proprietário do imóvel pode ter questões impeditivas com a Prefeitura.

não é incluída no que se convenciona chamar de "área útil da unidade"IPTU costuma ser menor ou em algumas cidades, inexistente.

se foram instalados vidros fixos, a Prefeitura pode entender que houve aumento da área construída e, em tese, querer elevar o IPTU da unidade e ainda multar por exceder potencial construtivo caso construtora tenha construído no limite do terreno. 

Desta forma, quem envidraça a sacada com vidros fixos se arrisca a sofrer alguma punição ou cobrança futura, caso a Prefeitura decida discutir e disciplinar a questão.

(*) Advogado; Mestre e Professor de Direito; Síndico Profissional; Sócio da Informma Síndicos Profissionais e da Guedes Advogados Associados.