Amanda Accioli

Sacada ou varanda de apartamento não pode servir de varal

Simples prática pode comprometer a valorização do condomínio. Entenda melhor

Por Thais Matuzaki

11/06/21 12:39 - Atualizado há 3 anos


Por Amanda Accioli*

Hoje o assunto de certa forma é de trato simples, mas muito corriqueiro nos condomínios com sacadas ou varandas.

Na verdade, sempre somos chamados para advertir por escrito ou multar em caso de reincidência o condômino nestes casos, e como novamente nesta semana atendi um caso destes, resolvi escrever sobre ele: exposição de roupas e objetos na sacada do apartamento. 

LEMBRE-SE SEMPRE: SACADA OU VARANDA DE UNIDADE CONDOMINIAL NÃO É VARAL DE ROUPAS!

Num condomínio em que presto meus serviços, um dos conselheiros avistou roupas estendidas na sacada de uma das unidades condominiais (várias roupas, inclusive) e enviou os registros das fotos comprovando o fato para a síndica, que imediatamente nos acionou para advertir esta unidade.

Em leitura e estudo do regimento interno daquele condomínio, encontrei um artigo que expressamente proibia a exposição de quaisquer objetos nas sacadas, e que transcrevo agora:

“Não será permitido estender roupas, tapetes, peças em geral bem como, sobra de obras, bicicletas ou quaisquer outros objetos nas sacadas ou outros locais visíveis do exterior, ficando o CONDÔMINO, passivo de advertência e na sua reincidência, de multa”.

Mas por que não pode compromete o padrão estético do empreendimento como um todo.

senso de harmonia e beleza não beneficia apenas um ou alguns condôminos, mas beneficia todo o condomínio valorização de um imóvel e que irá atrair mais compradores, mesmo em casos que a localização não seja muito boa ou em apartamentos muito pequenos.

alteração de fachada, o que é também proibido por lei.

Ao comprar um imóvel pertencente a um condomínio, sempre lembro que devemos estudar antes as regras gerais na nossa legislação junto com as regras internas daquele condomínio (convenção condominial e também o regimento interno), principalmente aqueles proprietários que nunca moraram em condomínio anteriormente.

compõem um espaço externo agradável e que são baratas para as construtoras e costumam pesar menos no cálculo do IPTU, porém, as sacadas ou varandas podem ser consideradas fachada do prédio e por isso deve-se ter muito cuidado na exposição de objetos, roupas, entre outros.

paredes externas, sacadas, janelas e esquadrias, portas e portões de entrada e saída do edifíciocondicionadas ao regulamento interno do condomínio, acima do direito do proprietário.

No caso desta semana, eu adverti o condômino para que tomasse as medidas cabíveis para a retirada de roupas e objetos ali expostos (dei um prazo de 24 horas para tal) e que não realizasse mais este ato novamente, o de expor quaisquer peças ou outros objetos na sacada e janelas do imóvel no sentido de preservar o padrão estético do empreendimento.

Ainda alertei que, caso não retirasse as roupas no prazo mencionado ou em caso de reincidência, haveria aplicação imediata de multa,  de acordo com a convenção condominial e regulamento interno vigentes. 

se um morador tem a intenção de proceder uma alteração, deve levar a ideia ao síndico e dependendo do caso, a uma assembleia para votação, e será o condomínio que definirá em alguns casos que não estão regulamentados, se é ou não alteração de fachada.

Você síndico, já passou por esta situação em algum dos seus condomínios? Conta para mim aqui nos comentários.

Um forte abraço e até o próximo caso!

(*) Amanda Accioli, advogada consultiva condominial da ZDL Advogados e Síndica Profissional. Contato: Instagram @acciolicondominial e amandaaccioli@zdl.adv.br.