11/06/21 12:39 - Atualizado há 3 anos
Por Amanda Accioli*
Hoje o assunto de certa forma é de trato simples, mas muito corriqueiro nos condomínios com sacadas ou varandas.
Na verdade, sempre somos chamados para advertir por escrito ou multar em caso de reincidência o condômino nestes casos, e como novamente nesta semana atendi um caso destes, resolvi escrever sobre ele: exposição de roupas e objetos na sacada do apartamento.
LEMBRE-SE SEMPRE: SACADA OU VARANDA DE UNIDADE CONDOMINIAL NÃO É VARAL DE ROUPAS!
Num condomínio em que presto meus serviços, um dos conselheiros avistou roupas estendidas na sacada de uma das unidades condominiais (várias roupas, inclusive) e enviou os registros das fotos comprovando o fato para a síndica, que imediatamente nos acionou para advertir esta unidade.
Em leitura e estudo do regimento interno daquele condomínio, encontrei um artigo que expressamente proibia a exposição de quaisquer objetos nas sacadas, e que transcrevo agora:
Mas por que não pode compromete o padrão estético do empreendimento como um todo.“Não será permitido estender roupas, tapetes, peças em geral bem como, sobra de obras, bicicletas ou quaisquer outros objetos nas sacadas ou outros locais visíveis do exterior, ficando o CONDÔMINO, passivo de advertência e na sua reincidência, de multa”.
senso de harmonia e beleza não beneficia apenas um ou alguns condôminos, mas beneficia todo o condomínio valorização de um imóvel e que irá atrair mais compradores, mesmo em casos que a localização não seja muito boa ou em apartamentos muito pequenos.
alteração de fachada, o que é também proibido por lei.Ao comprar um imóvel pertencente a um condomínio, sempre lembro que devemos estudar antes as regras gerais na nossa legislação junto com as regras internas daquele condomínio (convenção condominial e também o regimento interno), principalmente aqueles proprietários que nunca moraram em condomínio anteriormente. compõem um espaço externo agradável e que são baratas para as construtoras e costumam pesar menos no cálculo do IPTU, porém, as sacadas ou varandas podem ser consideradas fachada do prédio e por isso deve-se ter muito cuidado na exposição de objetos, roupas, entre outros.
paredes externas, sacadas, janelas e esquadrias, portas e portões de entrada e saída do edifíciocondicionadas ao regulamento interno do condomínio, acima do direito do proprietário.
No caso desta semana, eu adverti o condômino para que tomasse as medidas cabíveis para a retirada de roupas e objetos ali expostos (dei um prazo de 24 horas para tal) e que não realizasse mais este ato novamente, o de expor quaisquer peças ou outros objetos na sacada e janelas do imóvel no sentido de preservar o padrão estético do empreendimento.
Ainda alertei que, caso não retirasse as roupas no prazo mencionado ou em caso de reincidência, haveria aplicação imediata de multa, de acordo com a convenção condominial e regulamento interno vigentes.
se um morador tem a intenção de proceder uma alteração, deve levar a ideia ao síndico e dependendo do caso, a uma assembleia para votação, e será o condomínio que definirá em alguns casos que não estão regulamentados, se é ou não alteração de fachada.
Você síndico, já passou por esta situação em algum dos seus condomínios? Conta para mim aqui nos comentários.
Um forte abraço e até o próximo caso!
(*) Amanda Accioli, advogada consultiva condominial da ZDL Advogados e Síndica Profissional. Contato: Instagram @acciolicondominial e amandaaccioli@zdl.adv.br.