Segurança

Segurança em condomínios

Responsabilidades de cada parte devem estar listadas na convenção

Por Mariana Ribeiro Desimone

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013


 Administrador dá dicas e tira dúvidas sobre segurança em condomínios

Responsabilidades de roubo e furto devem constar no regimento interno. Se não estiverem, condômino que quiser deve procurar as vias legais.
 
Muita gente mora em prédios, em condomínios, enfrenta problemas por conta da falta de segurança ou tem dúvida sobre a responsabilidade, por exemplo, de furtos ou roubos dentro das áreas comuns do edifício. De quem é a responsabilidade? Em entrevista ao Bom Dia Pernambuco desta terça-feira (26), o administrador de condomínios Francisco Monteiro, ligado ao Sindicato da Habitação de Pernambuco (Secovi), aponta que tudo depende da convenção interna do condomínio.
 
Se na convenção afirmar que é responsabilidade o roubo ou furto, o condomínio é responsável.
 
“Fora isso, não devem ser pagos [em caso de roubos, furtos]. Se for um furto, mesmo com câmeras registrando, orientamos o condômino a procurar as vias legais. Cabe ao juiz a decisão de pagar ou não”, afirma Monteiro
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Outro cuidado importante, ressalta o administrador, é verificar os antecedentes dos profissionais contratados para trabalhar no edifício. “Tem que fazer contato com os condomínios em que ele trabalhou. Além disso, é bom que sejam sempre pessoas indicadas. Você vai lidar com famílias, não é como uma empresa, que encerra o expediente, fecha a porta e vai embora”, destaca.
 
O livre acesso de pessoas ao prédio não pode ser impedido, desde que a pessoa seja identificada e autorizada por algum morador. Monteiro dá dicas também para na hora de fazer pedidos em farmácias ou outros tipos de entrega.
 
“Se você faz um pedido, ligue para a portaria e avise, diga o nome do local. Se for possível conseguir o nome do entregador, você não é surpreendido. O condômino é o grande responsável pela questão da segurança”, defende.
 
Um dos pontos sensíveis relacionado à entrada de pessoas nos prédios são as festas. “É preciso bom senso. Salão de festa é para festa em família. Por medida de segurança, o ideal é fazer uma relação dos convidados. Muita gente ali fica à espreita para entrar junto com convidados e ir andar pelo prédio, ver a garagem”, avisa o administrador.
 
No caso de aluguel de vagas de garagem, a orientação do Secovi é de que sejam alugadas para outros condôminos ou para o próprio condomínio. “Pode ser transformada em vaga de visitas. Assim, você evita que pessoas que morem em outros prédios tenham acesso”, explica Monteiro.

Fonte: http://g1.globo.com