Daphnis Citti Lauro
Segurança na piscina
Caso acidente aconteça, síndico pode ser processado e até ser preso
Por Mariana Ribeiro Desimone
21/01/14 04:29 - Atualizado há 10 anos
As tragédias envolvendo crianças que foram sugadas por ralos de piscinas, neste início de ano, trouxeram à tona a questão da segurança em edifícios. De acordo com o advogado Daphnis Citti de Lauro, a responsabilidade por eventuais mortes acaba sendo do síndico, que é o representante legal do condomínio. Pela lei, ele pode ser processado pelo prédio e até detido.
Ao síndico compete, dentre outras atividades, a de diligenciar a conservação das partes comuns, como previsto no artigo 1.348 do Código Civil, inciso V.
“Se não promove a manutenção das partes comuns e deixa de tomar providências obrigatórias, o condomínio arcará com os prejuízos morais e materiais. Posteriormente, proporá ação judicial de ressarcimento contra o síndico”, afirma o especialista em Direito Imobiliário.
Segundo Daphnis de Lauro, neste caso é aplicado o artigo 186 do Código Civil, que diz: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
E cabe ainda o artigo 927, do mesmo diploma legal: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Mas acidente não se resume a indenização. O Código Penal reza que o resultado é imputável a quem deu causa e explica, no artigo 13, que “considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.
E o artigo 132 do Código Penal prevê pena de detenção a quem expõe “a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”.
O advogado diz que o síndico deve mandar instalar dispositivo contra sucção, verificar se o motor da bomba de sucção tem potência adequada ao tamanho da piscina.
“Algumas pessoas, para que a limpeza da água se dê mais rapidamente, instalam motores com potência maior que o recomendado, aumentando o perigo de sucção dos cabelos das crianças.”
Outra precaução é a manutenção dos ralos. Jamais se pode deixar a piscina sem ralos ou com ralos quebrados.
Ainda de acordo com o especialista, muitas vezes os síndicos deixam para a assembleia decidir providências que ele deveria obrigatoriamente tomar, independentemente de discussão dos condôminos.
“Como afirmou a mãe de uma menina que foi vítima desse tipo de acidente, não é fatalidade. É negligência. E, apesar de toda a indenização que porventura vier a ocorrer, dinheiro nenhum pagará o sofrimento dos pais, nem trará a criança de volta”, diz Daphnis de Lauro.
(*)Sobre Daphnis Citti de Lauro
Advogado, formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie e especialista em Direito Imobiliário, principalmente na área de condomínios e locações. É autor do livro “Condomínios: Conheça seus problemas”, sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro (desde 1976) e da CITTI Assessoria Imobiliária, que administra condomínios e locações e atua como síndica terceirizada.