06/02/24 06:55 - Atualizado há 9 meses
Todo profissional está sujeito a cometer erros em sua trajetória ou está exposto a situações que fogem do seu controle. Seja por falta de experiência, preparo ou por más decisões, junto desses lapsos vêm as responsabilidades e os prejuízos.
E o síndico, seja ele profissional (síndico externo) ou morador, não está imune a isso. A boa notícia é que os danos decorrentes de falhas podem ser cobertos pelo Seguro de Responsabilidade Civil do Síndico, você sabia?
Nesta matéria vamos explicar o que é Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, bem como o que é o RC Síndico, sua importância, quais situações a apólice cobre, valores de contratação. Venha conosco!
O seguro de Responsabilidade Civil Profissional é uma garantia financeira para pessoas que, no exercício de sua profissão, seja por imprudência, negligência ou omissão, venham a causar, involuntariamente, danos materiais e/ou corporais a terceiros.
Como bem lembra Sergio Zaveri, especialista em seguros para condomínios, erros acontecem em qualquer profissão, independentemente do profissional ser mais ou menos qualificado. E na maioria das vezes, nem é preciso cometer falhas para ser questionado ou processado por alguém.
O síndico, por exemplo, sente na pele isso, pois recebe diariamente queixas de moradores contra a sua prestação de serviços. Ainda que muitas delas sejam infundadas, custos com advogados costumam ser desembolsados pelo gestor.
"A cultura de litígio no Brasil aumentou demais nos últimos anos e, de maneira geral, os consumidores estão mais cientes de seus direitos e costumam buscar reparação na Justiça pelos danos sofridos. Em contrapartida, carecemos muito de uma conscientização e cultura de seguros", afirma.
Em resumo, o seguro de Responsabilidade Civil Profissional, muito comum entre médicos, engenheiros e advogados, cobre despesas numa eventual ação jurídica, tais como custas processuais e pagamento de indenizações a terceiros.
Mas não é só isso: o seguro oferece cobertura até mesmo antes do caso alcançar a esfera judicial. Uma simples alegação de erro contra um profissional já configura um sinistro coberto pela apólice de seguro, bem como acordos e custos de defesa.
A contratação de um seguro predial para o condomínio é uma obrigação expressa no Código Civil, em seu artigo 1.346: “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.
Essa apólice protege o condomínio (áreas comuns) contra qualquer risco físico, como por exemplo, vendaval, danos elétricos, alagamento, quebra de vidros e desmoronamentos (cobertura ampla).
No entanto, existem coberturas extras importantes que têm como princípio cobrir danos causados a terceiros cuja responsabilidade seja do prédio ou do gestor. São as conhecidas coberturas de Responsabilidade Civil do Síndico e Condomínio. Confira a diferença entre elas:
Garante o reembolso, ao condomínio, por danos materiais causados a terceiros (moradores, visitantes, etc) , em decorrência de acidentes ocorridos nas áreas comuns do edifício, que estejam relacionados à conservação das instalações pertencentes ao condomínio.
Garante o reembolso, ao condomínio, por prejuízos materiais em decorrência de ato, fato, omissão ou negligência do síndico no exercício de suas atribuições (mais informações no decorrer da matéria).
Entenda melhor, no vídeo abaixo, as diferenças entre os dois seguros:
O síndico, como responsável civil e criminal pelo condomínio, sabe muito bem o que é conviver com riscos durante sua gestão, em diversas áreas, como manutenção, administração, finanças e até operacional.
Além das atribuições legais que constam no art. 1.348 do Código Civil, há também riscos ocultos que muitas vezes estão implícitos em obrigações aparentemente amplas, a exemplo do inciso V, da referida lei:
"diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores".
Nas entrelinhas, subentende-se que, sendo a manutenção do condomínio necessária para garantir a segurança dos moradores, o síndico responderá por quaisquer prejuízos decorrentes do descumprimento de seu dever, como por exemplo, acidentes em playgrounds, queda de árvores, carros danificados pelo portão, entre outros.
Se o síndico não for atento, esses riscos - ocultos ou não - podem criar verdadeiras armadilhas para o gestor, e gerar prejuízos que vão além da destituição do cargo. Exemplos:
Para se prevenir contra essas situações, é muito importante que o gestor adquira o seguro de Responsabilidade Civil do Síndico, popularmente conhecido também como RC Síndico, que não é obrigatório, diferentemente do seguro predial.
Na opinião de Alexandre Kapty, head de Seguros e Benefícios da ATTA, empresa especializada em Crédito Imobiliário e Garantias Locatícias, o condomínio, cujo síndico está amparado por esse tipo de seguro, também ganha segurança.
"O produto dá segurança financeira ao gestor, o que é ótimo, claro, mas é um diferencial para ele como síndico, pois demonstra ter uma visão mais ampla e que está atento às melhores práticas do mercado condominial. Denota mais responsabilidade e profissionalismo da gestão, e essas qualidades tendem a beneficiar o condomínio", reitera.
Sergio complementa afirmando que "o condomínio contratante dos serviços do síndico terá ciência de que o gestor possui um seguro para indenização de possíveis erros em sua atividade, o que torna uma dupla garantia para ambas as partes."
O seguro RC Síndico dá cobertura às falhas involuntárias do gestor que geraram prejuízos a terceiros e, na maioria dos casos, resultaram em processos judiciais, tais como:
Sergio Zaveri e Alexandre Kapty elencam algumas das coberturas previstas no seguro de Responsabilidade Civil Síndico:
O seguro de Responsabilidade Civil do Síndico não cobre ações intencionais, como:
No entanto, de acordo com Sergio, as exclusões de coberturas podem variar entre as seguradoras. Por isso, a escolha de uma empresa que conheça o mercado condominial é fundamental para adquirir uma apólice de RC Síndico alinhada à realidade do profissional e compatível com os riscos que ele corre.
"Já nos deparamos com casos em que a cobertura do RC Síndico oferecido pela seguradora não contemplava o gestor que é morador do condomínio; apenas síndicos profissionais, e isso foi constatado somente no momento do sinistro. Então fique atento!", alerta.
Antes de qualquer coisa, vale esclarecermos um pouco mais sobre os conceitos de cobertura e prêmio que circundam o mercado de seguros.
As coberturas de RC Síndico são diretamente proporcionais aos riscos que o gestor está exposto.
No caso dos síndicos profissionais, quanto mais condomínios administrados por ele, maior a exposição a erros e, consequentemente, mais alto será o valor do prêmio e da cobertura.
"O valor mínimo de cobertura é de R$ 500 mil (não menos que isso), mas o ideal para o síndico pessoa física é de R$ 1 milhão", sugere Sergio.
Dessa maneira, o gestor que possui ou pretende contratar uma apólice de Seguro de Responsabilidade Civil do Síndico deve conversar muito bem com o corretor para se certificar de que todos os riscos a que ele está sujeito estão contemplados na apólice.
Caso seja necessário realizar algum ajuste na cobertura (processo chamado de endosso), isso pode ser realizado a qualquer momento durante a vigência da apólice.
"Na realização de uma grande obra no condomínio, por exemplo, aumentam os riscos que o síndico corre. Assim, ele pode fazer a atualização do valor de cobertura rapidamente, cobrindo o período que durar o serviço e, posteriormente, retomar ao valor anterior", explica Alexandre.
Se por algum acaso, o dano causado for superior ao limite máximo de cobertura contratado, o síndico deverá arcar pessoalmente com os custos por meio de recursos próprios.
Conforme comentado no decorrer da matéria, a profissão de síndico está tão exposta a riscos quanto médicos, engenheiros e advogados.
A diferença é que a atividade de síndico profissional (no caso) ainda não é regulamentada, e essa condição fez com que a categoria passasse muito tempo desamparada por um seguro profissional - algo que nas demais profissões já estava consolidado.
Foi então que a Links Corretora, em parceria com o SíndicoNet e AKAD Seguradora, decidiu montar uma proposta de Seguro RC específica para Síndicos, com coberturas compatíveis à atividade de cada gestor, atendimento qualificado e com as melhores condições do mercado. Confira neste vídeo:
(*) para pedidos de cotação em dias úteis e até às 12:00 a.m.
1. Cobertura para Danos à Reputação do Síndico
O seguro cobrirá as despesas necessárias para assessoria de imprensa e assessoria de reabilitação de imagem, para a preservação da reputação e imagem do síndico.
2. Calúnia, injúria e difamação
Caso o síndico seja acionado por prática involuntária de calúnia, injúria e difamação durante a prestação de seus serviços, o seguro cobrirá as despesas de defesa para esse tipo de situação.
3. Custas emergenciais
Caso o síndico precise fazer algum tipo de contratação ou pagamento de forma intempestiva com o intuito de minimizar os possíveis impactos de um sinistro e que não haja tempo hábil de comunicar a seguradora, o mesmo será reembolsado pelo seguro.
4. Danos a documentos de clientes
Caso ocorra algum dano aos documentos de clientes sob responsabilidade do síndico segurado, a apólice fará o ressarcimento de todos os custos para recomposição e eventuais prejuízos reclamados, inclusive para extravio, furto ou roubo dos documentos.
5. Diferencial comercial
O síndico que possui uma apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, além da segurança na realização de suas atividades habituais, agrega um diferencial comercial competitivo de muito valor.
Agora que você já sabe tudo sobre Seguro de Responsabilidade Civil do Síndico, leia esta matéria que fala como renovar e usar a apólice do condomínio corretamente.
Fontes consultadas: Sergio Zaveri (especialista em seguros para condomínios) e Alexandre Kapty (head de Seguros e Benefícios da ATTA, empresa especializada em Crédito Imobiliário e Garantias Locatícias).