Código Civil - Capítulo sobre Condomínios

Seguro obrigatório - art. 1.346

Código Civil - Condomínios

Por Mariana Ribeiro Desimone

10/01/11 10:53 - Atualizado há 10 anos


Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.