Jurídico
Sem construtora
Caso empresa não entregue imóvel, compradores podem construir juntos
Por Mariana Ribeiro Desimone
quarta-feira, 10 de setembro de 2014
Construtora não entrega imóvel e compradores podem se reunir para construir
Após comprar imóvel na planta, a construtora vem a descumprir o contrato de construção, e um dos caminhos adotados pelos compradores, se não tiver outra alternativa melhor, é formar um condomínio e contratar uma empresa para fazer a obra ou vender uma parte para uma construtora fazer a obra.
É preciso prestar atenção se a assembleia está adequadamente formada para a destinação do patrimônio desse condomínio. Aliás, não é o suficiente o condomínio fazer a venda das frações do imóvel, pois, as frações estão em nome dos seus respectivos compradores (condôminos), e não em nome do condomínio. Muitas vezes, especialmente quando se tratam de negócios realizados apenas com contratos particulares, as partes, imbuídas de boa-fé, não se dão conta de que a legitimidade para a contratação, compra e venda de imóveis não é do condomínio, e sim de seus respectivos proprietários.
Vejamos: um imóvel que está fracionado para dez proprietários, e eles instituem um condomínio, mesmo com CNPJ e seus registros, este não tem legitimidade para vender no todo ou em parte esse terreno para uma construtora realizar uma obra.
Simples, o condomínio não recebeu a propriedade de cada condômino, apenas foi criado por eles. Vejamos, se a propriedade é dos condôminos, registrada em seus respectivos números de CPF (Cadastro de Pessoa Física), o condomínio que tem CNPJ não está figurando como proprietário, razão pela qual, não tem condições de realizar a negociação de venda das frações ideais de cada proprietário, sob pena de estar realizando negócio ilegal, vendendo propriedade que não é sua.
Logicamente, que toda a prevenção é pouca, mas um pouco de desatenção é suficiente para entrar em um negócio que apesar de boa-fé das partes, não está seguro documentalmente esse negócio. Importante que ao fazer qualquer negócio, especialmente em contratos particulares, se solicite a matrícula atualizada do dia, avaliando em nome de quem está o registro do terreno onde o edifício está sendo construído, quem está figurando como proprietário ou proprietários, e inclusive se está registrada incorporação na matrícula.
Medidas simples como essa poderão evitar grandes dores de cabeça. Nosso escritório tem acompanhado negociações imobiliárias de milhões e que muitas vezes não estão alicerçadas documentalmente, e não por má fé das partes negociantes, mas até por uma dose de desconhecimento total sobre a parte da estrutura documental. O ideal é sempre estar cercado por profissionais que tem formação no assunto e que poderão prevenir diversas situações podendo evitar prejuízos no tamanho do investimento.
* Giovani Duarte Oliveira é advogado, especialista em Direito Processual Civil, especialista em Gestão Estratégica de Empresas e sócio do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.
Fonte: http://www.ultimoinstante.com.br/