segunda-feira, 6 de maio de 2013
Os condomínios que trabalham com terceirizados não vão precisar pagar multa. Uma liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região anulou as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho que forçava os síndicos a não terceirizarem serviços a partir do dia 30/4.
Um dos pontos questionados é da obrigatoriedade de todos os condomínios seguirem uma convenção coletiva, já que os condomínios residenciais não têm personalidade jurídica, e por isso não são obrigados a se filiar a um sindicato e, muito menos, a cumprir uma norma com a qual não concordam.
A 7ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que como condomínios não fazem parte de nenhuma categoria econômica nem profissional, não podem ser impostos a seguir a convenção.
Cerca de 80% dos 30 mil condomínios do Distrito Federal terceirizam serviços, segundo estimativa do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Distrito Federal (Seac-DF).
Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/