26/01/21 06:54 - Atualizado há 3 anos
Por Cristiano De Souza Oliveira
sujeitos às intransigências, ao desconhecimento, às ilegalidades, às informalidades que provocam nulidades, falta de responsabilidade tais condomínios não estão vacinados.condomínio, funciona como uma engrenagem de um relógio de cordas: quando uma para tudo para.
Da mesma forma, conduzir este organismo sem conhecê-lo, ou mesmo, participar sem fazer o condomínio progredir, atrasa a vida condominial e a própria gestão.
surgimento de “doenças contagiosas” na coletividade: fofocas, intrigas, desentendimentos e arrazoamentos infundados.
Considerar ainda que a informalidade dos condomínios é maior que a lei, com justificativas e chavões como: “aqui nós é quem votamos” ou “a assembleia é soberana”, etc., acaba por jogar fora o intuito da lei, que é a preservação do todo (coletivo), acima das maiorias organizadas ou opiniões singulares, ainda que bem intencionadas.
Tomamos como exemplo, obras na área comum, as quais não podem ser realizadas quando estas poderão prejudicar a utilização de áreas privativas.
Ou ainda, o respeito a convocação de uma assembleia, para não pegar de surpresa o ausente, que não participa, também por confiar que o senso coletivo se restringiria nos itens da convocação, entre outros exemplos.
Informal não é fugir do legal.
Existe responsabilidade ao administrar um condomínio, ninguém se furtará desta responsabilidade por assinar sem ler, ou dizer que fez algo porque pediram, ou mesmo, porque seria deselegante falar não.
Antes de responder, é preciso aprender a questionar e compreender, de forma madura, que ao emitir a resposta, esta poderá ser positiva ou negativa, de acordo com o interesse preponderante da manutenção do bem coletivo.
Seu condomínio está vacinado? Há planejamento de assembleia antes com os membros do conselho?Se pensa no coletivo, nos atos praticados?
Há acertos, mas também há erros? E quando estes acontecem, há transparência para debater os fatos?
Informar e esclarecer, são ações fundamentais dentro do condomínio por parte do síndico; é respeitoso que o condômino esteja ciente dos acontecimentos pois, poderá ocorrer que “amanhã”, o que hoje é o condômino quem assumirá a gestão do condomínio, e o futuro síndico ensejará o mesmo respeito praticado por você ao longo de seu mandato.
E que comece 2021!
(*) Advogado e consultor jurídico condominial há mais de 24 anos. Mediador Judicial e Privado cadastrado perante o CNJ. Integra o quadro de Câmaras de Mediação e Arbitragem no campo de Direito Condominial. É vice-presidente da Associação dos Advogados do Grande ABC e Presidente da Comissão de Direito Condominial da 38ª Subseção da OAB/SP (Santo André/SP); membro do Grupo de Excelência em Administração de Condomínios - GEAC do CRA/SP; palestrante e professor de Dir. Condominial, Mediação e Arbitragem; autor do livro "Sou Síndico, E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições" (Editado pelo Grupo Direcional em 2012). Sócio-diretor do Grupo DS&S - Condomínios e Imóveis.