Administração

Síndico e administradora

Empresa não isenta gestor de suas responsabilidades legais

Por Mariana Ribeiro Desimone

domingo, 26 de maio de 2013


 Cada um no seu papel:o síndico e a administradora

Contratação da empresa não isenta gestor de responsabilidades
 
Uma má gestão condominial pode causar bastante dor de cabeça aos moradores. E quando é causada por uma administradora, então, sobra para o síndico. Esse é o caso do gestor  Markelyton Freitas da Silva. Segundo ele, quando houve a entrega das chaves pela construtora, foi indicada uma empresa que acabou sendo contratada sem a realização de pesquisa de mercado.
 
“A empresa não tinha experiência no mercado e sugeriu que fosse apenas R$ 100 a taxa de condomínio, o que foi acatado pelos poucos moradores que iam às assembleias. Só que este valor não era suficiente para o pagamento dos custos do residencial e, segundo a administradora, a própria instituição injetava dinheiro para suprir os débitos. Só que isto não era do conhecimento de todos”, conta. Para colocar as despesas em dia foi preciso fazer uma divisão proporcional do débito entre os inquilinos e estão sendo auditadas as contas para constatar se realmente existe a dívida.
 
Para Markelyton Silva, o síndico anterior não soube conduzir o problema, pois, apesar de falar sobre a necessidade de aumentar a cota condominial, não tornava a situação de conhecimento dos condôminos por meio de assembleia, dando mais vazão à falta de transparência da administradora. O que aconteceu nesse empreendimento - que conta com quatro torres e um total de 144 apartamentos no Tejipió - serve como exemplo para mostrar a necessidade do acompanhamento e posicionamento dos síndicos junto às empresas especializadas em administração de condomínios, assim como para esclarecer a função de cada um. 
 
RESPONSABILIDADES
 
O síndico é o responsável legal pelo condomínio (tanto civil quanto penalmente) e o gestor durante o período do mandato. Essa gestão pode ser transferida parcial ou totalmente (geralmente, para a administradora), desde que a assembleia condominial autorize. Já o conselho fiscal, cerca de três condôminos, tem por função exercer uma espécie de auditoria nas contas apresentadas pelo síndico.
 
Como “braço direito do síndico”, a administradora pode exercer suas funções de administração de pessoal, contábeis, de patrimônio e ainda assessoria jurídica, entre outros. Mas, seja qual for o contrato feito com a empresa, de gestão parcial ou total, cabe ao síndico acompanhar e conferir todas as tarefas (como as de cobranças, advertências, contratações) e notas fiscais passada pela organização. Afinal de contas, é dele as obrigações, apenas foi transferida para alguém desempenhá-la.
 
Em seguida, o que tiver relação com a contabilidade deve ser averiguado pelo conselho fiscal. Havendo algum cálculo errado, deve ser apontado ao síndico, que deve arcar com a responsabilidade. Se ele perceber que a falha foi da instituição contratada, deve cobrar da mesma.
 
A advogada imobiliária Libânia Almeida aconselha que o condomínio não entregue a administração a qualquer síndico e nem a qualquer administradora. “A pessoa à frente da gestão precisa ser esclarecida, ter disponibilidade de tempo, boa vontade, conseguir se relacionar de forma saudável com todos, saber das responsabilidades que está assumindo. Não se trata apenas de uma isenção de pagar taxa ordinária ou de receber um pró-labore, é muito mais.”
 

Fonte: http://www.folhape.com.br/