Fernando Augusto Zito

Síndico é funcionário do condomínio?

Pergunta é polêmica. Advogado responde citando a CLT

Por Thais Matuzaki

21/05/21 01:42 - Atualizado há 3 anos


Por Fenando Zito*

Afinal, síndico é ou não é funcionário do condomínio? Essa pergunta pode parecer boba, mas tem muito gente que faz comentários dizendo que tudo é culpa do síndico, que o síndico tem que ficar no lugar do porteiro quando este falta, que o síndico tem que fazer coisa de zelador e vira uma verdadeira confusão. 

Em primeiro lugar, o síndico não é funcionário. 

não tem qualquer relação de emprego. Um funcionário é registrado e segue as regras da CLT.

Art. 3.º da CLT trata dos requisitos caracterizadores da relação de emprego. 

serviço deverá ser prestado sempre por pessoa física ou naturalnão pode ser pessoa jurídica, pois o Direito do Trabalho objetiva tutelar apenas a pessoa física. 

O funcionário tem pessoalidade, só ele pode prestar o serviço; já o síndico pode ter um preposto.

síndico não é obrigado a estar no condomínio todos os dias. Abaixo alguns argumentos que sustentam esse entendimento: 

Sendo assim, um síndico profissional, por exemplo, tem natureza de prestação de serviços no âmbito cível. 

seguro de responsabilidade civil, o que difere bastante de um funcionário.

 Já fiquei sabendo de síndica que teve que ficar na portaria, pois era um domingo e não tinha outro funcionário, inclusive agora durante a pandemia.   Também já vi processo de síndico morador requerendo vínculo de emprego, como este.   É preciso relembrar que todo cuidado é pouco.

(*) Advogado militante na área de Direito Civil; especialista em Direito Condominial; pós-graduando em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional (conclusão em 2021); pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; membro da Comissão de Condomínios do Ibradim; palestrante especializado no tema Direito Condominial; colunista do site especializado Síndiconet, Sindiconews, Condomínio em Foco e das revistas “Em Condomínios” e ”Viva o Condomínio”.