21/05/21 01:42 - Atualizado há 3 anos
Por Fenando Zito*
Afinal, síndico é ou não é funcionário do condomínio? Essa pergunta pode parecer boba, mas tem muito gente que faz comentários dizendo que tudo é culpa do síndico, que o síndico tem que ficar no lugar do porteiro quando este falta, que o síndico tem que fazer coisa de zelador e vira uma verdadeira confusão.
Em primeiro lugar, o síndico não é funcionário.
não tem qualquer relação de emprego. Um funcionário é registrado e segue as regras da CLT.
serviço deverá ser prestado sempre por pessoa física ou naturalnão pode ser pessoa jurídica, pois o Direito do Trabalho objetiva tutelar apenas a pessoa física.Art. 3.º da CLT trata dos requisitos caracterizadores da relação de emprego.
O funcionário tem pessoalidade, só ele pode prestar o serviço; já o síndico pode ter um preposto.
síndico não é obrigado a estar no condomínio todos os dias. Abaixo alguns argumentos que sustentam esse entendimento:
Sendo assim, um síndico profissional, por exemplo, tem natureza de prestação de serviços no âmbito cível.
seguro de responsabilidade civil, o que difere bastante de um funcionário.Já fiquei sabendo de síndica que teve que ficar na portaria, pois era um domingo e não tinha outro funcionário, inclusive agora durante a pandemia. Também já vi processo de síndico morador requerendo vínculo de emprego, como este. É preciso relembrar que todo cuidado é pouco.
(*) Advogado militante na área de Direito Civil; especialista em Direito Condominial; pós-graduando em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional (conclusão em 2021); pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; membro da Comissão de Condomínios do Ibradim; palestrante especializado no tema Direito Condominial; colunista do site especializado Síndiconet, Sindiconews, Condomínio em Foco e das revistas “Em Condomínios” e ”Viva o Condomínio”.