José Elias de Godoy

Síndico, gerente da segurança

Administrador pode tomar diversas medidas preventivas, veja

Por Mariana Ribeiro Desimone

29/11/13 03:33 - Atualizado há 11 anos


* por José Elias de Godoy

O síndico é representante dos condôminos. Adquire poderes de procurador do grupo de moradores para gerir os interesses do condomínio. Sua função é promover a administração geral e executar as deliberações das assembleias. 
 
Além disso, cabe-lhe zelar e manter a segurança dos moradores e os bens do condomínio, sendo que para tanto, deverá tomar algumas precauções básicas para proteger o patrimônio comum. 
 
A lei nº 4591/ 64 (lei do condomínio) em seu artigo 22, §1º, letra b, diz que o dever do síndico é exercer a administração interna da edificação  ou  do  conjunto  de edificações, no que diz respeito, à sua vigilância, moralidade e segurança, bem como os serviços que interessam a todos os moradores.
 
 O próprio Código Civil brasileiro em seu artigo 1348 número V diz que, compete ao síndico: diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.
 
A principal medida de segurança a ser adotada é a prevenção, e para que isto se torne realidade  passaremos algumas ‘dicas’ que servem como sugestão para  serem seguidas pelos síndicos: 
 
Lembramos que estes itens não esgotam o assunto, mas servem como um marco para aumentar a tranquilidade e bem-estar dos moradores.
 
Por tudo isso, desejamos aos síndicos de todo Brasil, especialmente no dia 30 de novembro. Sucesso e felicidades em sua árdua missão, uma vez que necessita por ser pessoa dedicada, zelosa e comprometida na busca da qualidade de vida de todos que residam ou trabalhem nos condomínios. 
 
(*)Consultor de Segurança em Condomínios pela SUAT e autor dos livros "MANUAL DE SEGURANÇA EM CONDOMÍNIOS" e “TÉCNICAS DE SEGURANÇA EM CONDOMÍNIOS”. Maiores informações elias@suat.com.br.