15/08/23 09:56 - Atualizado há 1 ano
Gerenciar um condomínio não é tarefa fácil e, quanto maior for o empreendimento, maior é o desafio também. Dessa forma, para que tudo corra e funcione bem no condomínio, é importante ter um outro profissional responsável pelo local, além do síndico. E é aí que entra o gestor de facilities.
Afinal, o gestor de facilities tem como atribuição ajudar o síndico em pontos específicos como manutenção, organização, limpeza e segurança do condomínio. Esse gestor será responsável por atividades complementares, mas a palavra final ainda será do síndico.
Ou seja, o gestor de facilities deve auxiliar na administração do condomínio, mas cabe ao síndico orientá-lo e supervisionar suas atividades, sempre com foco no bem do condomínio como um todo.
Pensando nisso, abaixo preparamos um conteúdo completo sobre as diferenças entre síndico e gestor de facilities. Confira!
O síndico é o profissional ou condômino eleito em assembleia como representante da coletividade e responsável pela administração do condomínio. Desse modo, ele deve manter o empreendimento em ordem e bem conservado em diversos aspectos.
Ou seja, o síndico é como um gestor de uma empresa, só que a empresa é o condomínio. Dessa forma, após eleito em assembleia e a partir da posse, ele passa a ser o responsável pela segurança, finanças, manutenção, limpeza, bem-estar e também é o representante legal do condomínio diante da justiça.
De acordo com o artigo 1.348 do Código Civil, as principais funções do síndico, são:
Bom, como citamos acima, o gestor de facilities é o profissional que irá acompanhar as facilities do condomínio e os serviços que envolvem limpeza, segurança e manutenção, e também serviços especializados, como assessoria esportiva.
Isso quer dizer que este profissional será o responsável pelo funcionamento estrutural do condomínio e também dos serviços terceirizados, quando contratados. Desse modo, é o gestor de facilities que irá montar estratégias e planejamentos práticos, aprovar os orçamentos com o síndico e acompanhar a gestão das tarefas.
Por exemplo, ele deve:
Ou seja, o gestor de facilities irá atuar como uma extensão do síndico no condomínio, já que as atividades como as listas acima ficarão a cargo dele.
Vale lembrar que o gestor de facilities, assim como um síndico profissional, pode trabalhar em mais de um condomínio. Ou seja, ele poderá não ter dedicação exclusiva a um condomínio apenas.
Como falamos acima, a principal diferença entre síndico e gestor de facilities é que enquanto o primeiro ocupa uma posição mais estratégica e de gestão do condomínio como um todo, o outro cuida dos serviços e prestadores contratados para o condomínio.
Dessa forma, o síndico tem a responsabilidade de administrar e gerir todo o condomínio, além de ser o representante dos condôminos, conforme estipula o Código Civil. Agora o gestor de facilities é responsável por tarefas complementares focadas nos serviços prestados no condomínio, seja para o empreendimento, seja para os moradores.
Ou seja, o síndico faz a administração macro do patrimônio, enquanto o gestor de facilities cuida do funcionamento diário, complementando o trabalho do síndico.
Como as duas funções se complementam, podemos afirmar que ambas são essenciais para condomínios maiores e com serviços agregados. Pois, imagine gerenciar sozinho todas essas áreas do empreendimento? Alguma coisa pode ficar para trás ou ficar esquecida.
Nesse sentido, contar com as duas funções é uma forma de dividir o trabalho e cada profissional usar sua expertise da melhor maneira em prol do empreendimento.
Contudo, a função de gestor de facilities não é obrigatória nos condomínios como a função de síndico que é prevista no Código Civil. Então, cabe ao síndico ou aos condôminos levar a ideia para as assembleias e discutirem a necessidade desse profissional no condomínio.
Para um complementar as tarefas do outro, síndico e gestor de facilities devem encontrar a melhor maneira de trabalharem juntos. Já que, por mais que o gestor seja o responsável pela manutenção, limpeza, segurança e afins, o síndico ainda é o representante eleito do condomínio e deve validar contratações, decisões financeiras, contratos e outros.
Desse modo, o gestor de facilities deve ter uma comunicação aberta com o síndico e se responsabilizar por decisões. Porém, sempre com a anuência do síndico.
Assim, com ambos alinhados e desempenhando cada qual suas atribuições de forma colaborativa visando a manter o funcionamento do empreendimento e levar qualidade de vida para todos, o condomínio só tem a ganhar.
Agora que você já aprendeu a diferença e a importância de síndico e gestor de facilities, que tal saber mais sobre as principais facilities que existem nos condomínios clicando aqui?
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