17/10/24 07:51 - Atualizado há 21 dias
A gestão de um condomínio envolve uma série de responsabilidades e decisões importantes, e uma das questões que frequentemente surgem é a possibilidade de um inquilino ocupar o cargo de síndico.
Além disso, há dúvidas sobre se os locatários têm direito a voto nas assembleias condominiais. Este artigo visa a esclarecer esses pontos e fornecer um entendimento detalhado sobre o assunto.
A lei permite que a administração do condomínio seja confiada a um terceiro, incluindo um síndico profissional contratado, conforme o Código Civil expressa no art. 1.347:
A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Dessa forma, não há impedimento legal para que um inquilino exerça a função de síndico, desde que seja eleito para tal pelos condôminos.
Para que um inquilino possa ser síndico, ele deve ser eleito em assembleia condominial. A eleição deve seguir os procedimentos estabelecidos pela convenção do condomínio, que normalmente incluem:
O síndico, seja ele proprietário ou inquilino, precisa demonstrar competência e comprometimento com a gestão do condomínio. Suas responsabilidades incluem:
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Confira abaixo os prós e contras de se ter um inquilino como síndico do condomínio.
Historicamente, a Lei 4.591/64 permitia explicitamente que os locatários (ou inquilino) votassem nas assembleias condominiais. No entanto, a legislação atual não trata diretamente dessa questão. Apesar disso, existe, sim, a possibilidade de locatários poderem participar das votações nas assembleias. Veja abaixo:
A maneira mais comum para que um inquilino possa participar e votar nas assembleias é através de uma procuração outorgada pelo proprietário do imóvel.
Esta procuração deve ser específica para a assembleia em questão ou geral, dependendo das disposições da convenção do condomínio.
A procuração deve ser formalizada por escrito, contendo informações claras sobre o escopo e os poderes conferidos ao inquilino. Em muitos casos, é recomendável que a procuração seja registrada em cartório para evitar questionamentos quanto à sua validade.
A possibilidade de um inquilino exercer a função de síndico e votar nas assembleias está diretamente relacionada à convenção do condomínio e à outorga de procuração pelo proprietário. A escolha de um síndico, independentemente de ser inquilino ou proprietário, deve basear-se na capacidade de gestão e no compromisso com a comunidade condominial.
“A gestão condominial deve sempre priorizar a transparência, o cumprimento das normas e a busca pela harmonia entre os moradores. A escolha de um síndico deve ser fundamentada na competência e na dedicação em promover o bem-estar de todos no condomínio.”
Portanto, é viável e legalmente possível que um inquilino seja síndico, desde que sejam respeitados os procedimentos e as disposições da convenção do condomínio.
A chave para uma administração eficiente e harmoniosa está na escolha de um síndico que seja competente e comprometido com os interesses coletivos do condomínio.
(*) Felipe Faustino é advogado e sócio do escritório Faustino e Teles.