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Síndico inquilino. É possível?

Esta é uma das questões mais frequentes que surgem aos advogados que atuam no segmento condominial. Confira a resposta de colunista a esta e outras dúvidas sobre inquilinos

Por Felipe Faustino

17/10/24 07:51 - Atualizado há 34 dias


A gestão de um condomínio envolve uma série de responsabilidades e decisões importantes, e uma das questões que frequentemente surgem é a possibilidade de um inquilino ocupar o cargo de síndico.

Além disso, há dúvidas sobre se os locatários têm direito a voto nas assembleias condominiais. Este artigo visa a esclarecer esses pontos e fornecer um entendimento detalhado sobre o assunto.

Inquilino Pode Ser Síndico?

A lei permite que a administração do condomínio seja confiada a um terceiro, incluindo um síndico profissional contratado, conforme o Código Civil expressa no art. 1.347:

A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.

Dessa forma, não há impedimento legal para que um inquilino exerça a função de síndico, desde que seja eleito para tal pelos condôminos.

1. Eleição em Assembleia

Para que um inquilino possa ser síndico, ele deve ser eleito em assembleia condominial. A eleição deve seguir os procedimentos estabelecidos pela convenção do condomínio, que normalmente incluem:

2. Competência e Responsabilidades

O síndico, seja ele proprietário ou inquilino, precisa demonstrar competência e comprometimento com a gestão do condomínio. Suas responsabilidades incluem:

Saiba mais sobre síndico de primeiro viagem na websérie Bússola do Síndico:

Vantagens e Desvantagens de um Inquilino como Síndico

Confira abaixo os prós e contras de se ter um inquilino como síndico do condomínio.

Vantagens:

Desvantagens:

Os Locatários Podem Votar nas Assembleias?

Historicamente, a Lei 4.591/64 permitia explicitamente que os locatários (ou inquilino) votassem nas assembleias condominiais. No entanto, a legislação atual não trata diretamente dessa questão. Apesar disso, existe, sim, a possibilidade de locatários poderem participar das votações nas assembleias. Veja abaixo:

Uso de Procuração

A maneira mais comum para que um inquilino possa participar e votar nas assembleias é através de uma procuração outorgada pelo proprietário do imóvel.

Esta procuração deve ser específica para a assembleia em questão ou geral, dependendo das disposições da convenção do condomínio.

A procuração deve ser formalizada por escrito, contendo informações claras sobre o escopo e os poderes conferidos ao inquilino. Em muitos casos, é recomendável que a procuração seja registrada em cartório para evitar questionamentos quanto à sua validade.

Considerações Finais

A possibilidade de um inquilino exercer a função de síndico e votar nas assembleias está diretamente relacionada à convenção do condomínio e à outorga de procuração pelo proprietário. A escolha de um síndico, independentemente de ser inquilino ou proprietário, deve basear-se na capacidade de gestão e no compromisso com a comunidade condominial.

“A gestão condominial deve sempre priorizar a transparência, o cumprimento das normas e a busca pela harmonia entre os moradores. A escolha de um síndico deve ser fundamentada na competência e na dedicação em promover o bem-estar de todos no condomínio.”

Portanto, é viável e legalmente possível que um inquilino seja síndico, desde que sejam respeitados os procedimentos e as disposições da convenção do condomínio.

A chave para uma administração eficiente e harmoniosa está na escolha de um síndico que seja competente e comprometido com os interesses coletivos do condomínio.

(*) Felipe Faustino é advogado e sócio do escritório Faustino e Teles.