29/01/20 05:30 - Atualizado há 4 anos
Quando se trata de terceirizados, a empresa providencia outro profissional para ocupar o cargo. Mas e quando é funcionário próprio? Dependendo do posto, como porteiro, o síndico terá que providenciar a cobertura do profissional de alguma forma, seja contratando um temporário, realocando o zelador ou folguista.
Em caso de férias do zelador, auxiliar de serviços gerais e outros, algumas atividades poderão ser cobertas por outro funcionário.
Mas será que o próprio síndico pode cobrir férias dos funcionários? É sobre esse assunto delicado que o advogado Jaques Bushatsky trata no vídeo da série "Especialistas". Assista e confira as considerações do especialista!Fonte: Jaques Bushatsky (advogado)