29/11/22 12:48 - Atualizado há 1 ano
O cargo de síndico é um dos mais importantes nos condomínios porque esta pessoa é quem representa legalmente o empreendimento, faz a gestão administrativa e financeira, coordena colaboradores e serviços, cumpre e faz cumprir todas as regras, convoca assembleias e presta contas, zela pela manutenção, atende moradores e muito mais.
Nesse sentido, qual tipo de gestor escolher: síndico profissional ou morador?
Como o cargo exige responsabilidade, dedicação e uma rotina diária de trabalho, a escolha de quem vai estar à frente do condomínio precisa ser muito bem pensada.
Desse modo, para te ajudar a compreender quais são os prós e contras do síndico profissional ou morador, abaixo preparamos um conteúdo completo sobre esse tema. Confira!
O primeiro passo para entender qual o melhor perfil de síndico para o seu condomínio é considerar o tamanho do empreendimento.
Em condomínios grandes, a carga de trabalho é maior e o síndico morador deve ter bem mais disponibilidade para se dedicar. Nesse caso, um síndico profissional apresenta mais vantagens.
Agora, se o empreendimento for menor ou mais novo, o síndico morador consegue encaixar as demandas do condomínio na sua rotina de forma mais tranquila. E, assim, o condomínio não precisa investir na contratação de mais um profissional.
Independente de ser morador ou profissional, é imprescindível que ambos os tipos de síndico tenham conhecimentos sobre gestão, legislação, administração, finanças, RH e comunicação, seja relacional, tenha noção de manutenção e de como funciona um condomínio. E não pode faltar vontade de aprender.
Por mais que os condomínios tenham um conjunto de rotinas e obrigações básicas comum a todos, cada um tem suas especificidades e é importante ter sempre a mente aberta para entender a dinâmica do local e o perfil dos moradores.
Vale lembrar também que o Código Civil especifica no artigo 1.347 que a eleição para síndico, profissional ou morador, é por prazo não superior a 2 anos, com reeleição permitida.
Além disso, todo esse processo deve ser feito em assembleia de condôminos. Caso tenha apenas um candidato, ele pode ser eleito ou não. E, se não tiver nenhum candidato, a opção será recorrer a eleição de um síndico profissional. E o conselho poderá apoiar o processo selecionando alguns candidatos.
O síndico profissional costuma ter mais preparo, estudos e experiência em administração de condomínio.
Ou seja, para o empreendimento que não tem candidatos a síndico ou preferem terceirizar sua administração, elegem e contratam esses profissionais, que não têm vínculo com o condomínio, para gerir o local.
Já o síndico morador é um condômino do empreendimento que se dispõe a ocupar o cargo de síndico. Desse modo, ele deve se voluntariar, participar da assembleia de eleição como candidato e, se eleito, cumprir com os deveres previstos no Código Civil, empenhando-se para fazer uma boa gestão do condomínio.
Pode ser que esse condômino não tenha experiência, mas é importante ter conhecimentos do empreendimento, se inteirar com a gestão anterior para fazer uma passagem de bastão tranquila, ter uma base sobre administração e a legislação específica para condomínios (como o Código Civil) para conseguir fazer um bom trabalho.
Como diz o art. 1.348 o Código Civil, compete ao síndico, seja ele profissional ou morador:
I – Convocar a assembleia dos condôminos;
II – Representar ativa e passivamente o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações das assembleias;
V – Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – Realizar o seguro da edificação.
Vale lembrar que essas são as atribuições legais do cargo de síndico e que, caso ele deixe de cumprir alguma dessas tarefas ou administre de forma a causar danos ao condomínio, o síndico pode ser destituído e responder civil e/ou criminalmente pelas seus atos.
Independentemente se o síndico é profissional ou morador, ele também tem direitos e deveres.
Em tese, seus deveres são os mesmos, mas os direitos são diferentes, pois o síndico profissional é um contratado do condomínio e não um morador.
O condomínio e seus moradores devem respeitar, por exemplo, suas horas de lazer, folga e férias. No caso do síndico profissional, isso tudo deve estar muito especificado no contrato de prestação de serviço.
Entenda, a seguir, os prós e contras de cada tipo de opção.
Como dito, o síndico profissional é especializado na função. Desse modo, os prós de contar com esse serviço, são:
Já os contras desse profissional, são:
Saiba mais sobre quando contratar um síndico profissional
Confira abaixo os prós de ter um síndico morador:
Confira abaixo as desvantagens desse tipo de síndico:
Ou seja, cada um tem suas vantagens e desvantagens, por isso, é preciso analisar cada perfil de acordo com a necessidade do condomínio.
Uma maneira de analisar se o melhor perfil para o seu condomínio é o síndico profissional ou morador é fazendo uma análise SWOT, sigla do inglês que significa Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças.
Desse modo, o SíndicoNet sugere que se leve em consideração no eixo Forças:
Já no eixo Fraquezas:
No eixo Oportunidades, leve em consideração:
No eixo Ameaças:
Leia mais: Análise SWOT e outras ferramentas empresariais aplicadas em condomínio
Não existe uma escolha certa, mas existe a melhor opção para o seu condomínio. Desse modo, para chegar a esse veredicto é necessário analisar as opções de acordo com a realidade do empreendimento.
Assim, em assembleia, os condôminos devem deliberar sobre o tema, podendo usar os pontos elencados nesta matéria como apoio, e então definir se irão pelo caminho do síndico profissional ou morador. Feita essa decisão, o recomendado é elencar alguns pré-requisitos para analisar os candidatos, como:
Após definidos os requisitos de exclusão e a classificação dos finalistas - processo que pode ser feito pelo conselho -, uma assembleia de eleição deve ser convocada, ocasião em que os condôminos devem votar e eleger o novo síndico.
Portanto, seja um síndico profissional ou morador, os condomínios devem ter em mente que esse cargo implica em responsabilidades, deveres e direitos e que compete a eles averiguar o andamento da gestão.
Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, assista a este webinar, que inclui uma análise SWOT dos síndicos e pode ajudar o seu condomínio na tomada de decisão:
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