11/03/20 06:52 - Atualizado há 4 anos
Uma dúvida que paira no ar em muitos condomínios é se há necessidade de recolher INSS sobre o pró-labore - seja ajuda de custo, salário ou isenção da cota condominial - daquela pessoa já aposentada que ocupa o cargo de síndico no empreendimento.
Neste vídeo da série "Especialistas", Jaques Bushatsky, advogado especialista em condomínios, esclarece que sim, é preciso recolher INSS sobre o pró-labore de pessoas físicas que são síndicas.
O especialista recorre à Lei nº 8.212/91 para fundamentar sua explicação. Assista ao vídeo abaixo e tire suas dúvidas sobre o tema.
Jaques Bushatsky (advogado)