Thiago Badaró
Síndicos com ME, MEI e EPP: Descontos para quitar débitos
Publicada portaria da PGFN/ME nº 214 que possibilita acordo de dívidas federais com condições especiais de pagamento. Prazo para protocolar o pedido se encerrará em 31/03/2022
Por Thais Matuzaki
18/03/22 04:15 - Atualizado há 2 anos
Por Thiago Badaró*
Programa de Regularização Fiscal de Débitos microempresas e empresas de pequeno porte (simples nacional), inscritos em dívida ativa da União.
acordo de dívidas federais com condições especiais de pagamentoME, MEI e EPP com débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 31 de Janeiro de 2022.
requisitos legais da portaria que são:
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(i) a verificação da situação econômica
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(ii) a capacidade de pagamento da empresa
As vantagens para aqueles que tem interesse em aderir ao programa são:
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Oferecimento de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observados os limites máximos previstos na lei de regência da transação e;
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Possibilidade de pagamento da dívida com ou sem alongamento em relação ao prazo ordinário de 60 meses, respeitando os limites das leis de regência da transação.
1% do valor consolidado dos créditos transacionadosredução de até 100% do valor dos juroslimite de até 70% sobre o valor total de cada crédito até 137 parcelas não poderão ser mensais e sucessivas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior.
parcelas não poderão ser inferiores à R$ 100,
salvo os casos dos
microempreendedores individuais, cuja parcela mínima é de R$ 25.
recomendado prévio contato com a assessoria jurídica da empresaprazo para protocolo do pedido se encerrará no dia 31 de março de 2022.
(*) Thiago Badaró é advogado, com atuação voltada à área condominial, pós-graduado em Direito Tributário, processual civil, imobiliário e contratual, professor de direito condominial na Escola Superior de Advocacia (ESA-OAB/SP) e professor de Direito Imobiliário em cursos de pós-graduação de algumas universidades, palestrante e escritor de artigos. Contato: thbadaro@nardesbadaro.adv.br.