10/07/19 02:57 - Atualizado há 5 anos
No final do ano passado, o Governo do Rio de Janeiro sancionou a Lei 8.070/18 que obriga a contratação de professor de Educação Física em condomínios com academia ou atividades dirigidas.
A Lei dividiu opiniões. Muitos entendem que o Estado estaria agindo sobre uma área particular (condomínio) e, por isso, a Lei seria inconstitucional. Sob o ponto de vista financeiro, contratar um profissional vai pesar no bolso do condomínio, e consequentemente, dos moradores.
De fato, é importante que os moradores recebam um acompanhamento profissional em determinados exercícios, como por exemplo, em aulas de hidroginástica, no entanto, a regra é mais abrangente: se aplica a todo condomínio que, apenas, disponibilizar uma academia.
Neste vídeo, Anna Carolina Chazam, gerente de Gestão Predial da Estasa Administração Imobiliária, comenta a polêmica, além de explicar como a Lei se aplica à rotina do condomínio, de que maneira o profissional deve atuar e como tem ocorrido a fiscalização atualmente.
Confira!