sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
A comunidade sofre há cerca de cinco anos com o morador, que costuma causar diversos problemas no condomínio e tem um longo histórico, que inclui agressão, intolerância com vizinhos e inadimplência.
"Entrei com uma ação judicial um pouco arrojada: pedi que o juiz proibisse o morador de circular pelas áreas comuns. Como toda vez que ele circula pelo prédio causa confusão, pedi para que ele só pudesse usar o apartamento e não saísse mais do caminho: elevador, portaria, apartamento", explicou o advogado do condomínio, Marcio Rachkorsky.
Além de brigar e ameaçar os vizinhos, o condômino já chegou a agredir um dos porteiros e era inadimplente da cota condominial. Antes de entrar com ação judicial, Rachkorsky disse que as medidas tradicionais, como advertência e multa pelas infrações, haviam sido aplicadas, mas o condômino não as pagou.
"Para ele tanto faz. Ele sabe que, um dia, daqui 5 anos ou 10 anos, vai perder o imóvel", comenta.
Segundo o advogado, a partir de agora, a vigilância do dia a dia do condômino se dará da seguinte forma:
o síndico ou o porteiro vai pedir para ele se retirar. Se ele não se retirar, é para ligar para o 190 [polícia]. Está autorizado na liminar".
Rachkorsky acrescenta que o empreendimento é um retrofit recente, com aproximadamente cinco anos, de apartamentos pequenos. "Tem até bastante Airbnb lá! O único problema do condomínio é esse: o morador antissocial", pontua.
Para o profissional, mesmo sendo ainda uma liminar, já é um avanço e um alento para síndicos e condomínios que se veem às voltas com situações semelhantes que comprometem o sossego e a qualidade de vida de toda comunidade.
Contudo, o advogado ressalta a importância de evitar que essa atitude seja banalizada e tentar solucionar o problema com diálogo e de forma amigável.
Confira a íntegra da liminar."Esse tipo de decisão se aplica a casos muito extremos. Esse remédio jurídico é para quando de fato alguém ameaçar a segurança dos outros condôminos", completa Rachkorsky.
Veja outros conteúdos sobre condôminos antissociais:
Marcio Rachkorsky