Infração às regras

SP: Antissocial no condomínio

Decisão inédita proíbe morador de circular nas áreas comuns

Por Gabriela Piva

sexta-feira, 10 de dezembro de 2021


proibindo um condômino antissocial de circular pelas áreas comuns de um condomínio de São Paulo, sob pena de remoção forçada, inclusive com o auxílio de força policial, além de multa de R$ 1.000,00 por infração. A decisão, publicada no dia 10, é inédita

A comunidade sofre há cerca de cinco anos com o morador, que costuma causar diversos problemas no condomínio e tem um longo histórico, que inclui agressão, intolerância com vizinhos e inadimplência.

"Entrei com uma ação judicial um pouco arrojada: pedi que o juiz proibisse o morador de circular pelas áreas comuns. Como toda vez que ele circula pelo prédio causa confusão, pedi para que ele só pudesse usar o apartamento e não saísse mais do caminho: elevador, portaria, apartamento", explicou o advogado do condomínio, Marcio Rachkorsky.

Além de brigar e ameaçar os vizinhos, o condômino já chegou a agredir um dos porteiros e era inadimplente da cota condominial. Antes de entrar com ação judicial, Rachkorsky disse que as medidas tradicionais, como advertência e multa pelas infrações, haviam sido aplicadas, mas o condômino não as pagou. 

"Para ele tanto faz. Ele sabe que, um dia, daqui 5 anos ou 10 anos, vai perder o imóvel", comenta.

Atitudes antissociais do condômino

morador antissocial chegou a ser preso duas vezes, mas retornou ao condomínio. 

Condômino antissocial está proibido de circular nas áreas comuns

Segundo o advogado, a partir de agora, a vigilância do dia a dia do condômino se dará da seguinte forma:

o síndico ou o porteiro vai pedir para ele se retirar. Se ele não se retirar, é para ligar para o 190 [polícia]. Está autorizado na liminar". 

Rachkorsky acrescenta que o empreendimento é um retrofit recente, com aproximadamente cinco anos, de apartamentos pequenos. "Tem até bastante Airbnb lá! O único problema do condomínio é esse: o morador antissocial", pontua. 

Importância da liminar: coibir comportamento antissocial nos condomínios

Para o profissional, mesmo sendo ainda uma liminar, já é um avanço e um alento para síndicos e condomínios que se veem às voltas com situações semelhantes que comprometem o sossego e a qualidade de vida de toda comunidade.

Contudo, o advogado ressalta a importância de evitar que essa atitude seja banalizada e tentar solucionar o problema com diálogo e de forma amigável.

"Esse tipo de decisão se aplica a casos muito extremos. Esse remédio jurídico é para quando de fato alguém ameaçar a segurança dos outros condôminos", completa Rachkorsky. 

Confira a íntegra da liminar.

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Marcio Rachkorsky