segunda-feira, 24 de junho de 2024
Na última quinta-feira (20), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que afeta a forma de cobrança de tarifas de água e esgoto em condomínios que não possuem hidrômetros individuais. Agora, a nova regra estabelece que cada unidade condominial pagará uma tarifa mínima uniforme. Caso o consumo total do condomínio ultrapasse o limite da tarifa mínima, o excedente será cobrado de forma progressiva.
A decisão, unânime no STJ, foi favorável ao pedido das empresas de saneamento e altera um entendimento vigente desde 2010, no qual a Corte dava como ilícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, em casos de hidrômetro único.
No entanto, o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do tema, afirmou no voto que o modelo adotado pelo saneamento básico não é diferente de outros serviços essenciais, como energia elétrica ou telefonia, em que há pagamento de franquia mínima.
A decisão do STJ busca:
Essa nova metodologia de cobrança permite que as empresas de saneamento mantenham a sustentabilidade financeira e continuem investindo em seu principal objetivo, a melhoria e ampliação dos serviços para a população. Isso é fundamental para assegurar que todos tenham acesso a um serviço de água e esgoto de qualidade.
Diretor Financeiro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Arnon Velmovitsky representou a entidade no julgamento. Segundo o advogado, o acórdão é “uma decisão injusta em termos jurídicos, mas sobretudo uma grande injustiça social”, já que os maiores prejudicados serão os moradores de conjuntos habitacionais.
O IAB atuou como amicus curiae nesse processo, se opondo ao entendimento que terminou prevalecendo no STJ, em análise subscrita por Alex Velmovitsky e Carlos Gabriel Feijó.
Na ocasião do julgamento, os advogados Alex Velmovitsky, representante da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), e Jorge Niemeyer, representante do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis (Secovi Rio), fizeram sustentações orais para apontar que a mudança irá gerar um impacto financeiro negativo para as camadas mais pobres, além de uma cobrança injusta em prédios comerciais. Segundo eles, a decisão também gera um enriquecimento sem causa para as empresas do setor.
De acordo com Arnon Velmovitsky, a maioria dos condomínios do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, não possui hidrômetro individual. Com a mudança, o valor da tarifa de água e esgoto será calculado por imóvel. Quem antes pagava uma cota menor do que a cota mínima, passará a pagar o piso da fatura somado ao consumo que ultrapassar esse valor.
“Os mais prejudicados serão os moradores de condomínios do programa Minha Casa, Minha Vida e os condomínios comerciais, que também terão que pagar a cota mínima, mesmo sem usar. Afinal, as pessoas não costumam tomar banho ou lavar roupa no escritório”, criticou o advogado.
Na visão de Velmovitsky, a decisão vigente desde 2010 era mais adequada à realidade social da população: “Essa mudança só será revertida em lucro para as concessionárias, que são empresas privadas, e não terá nenhum impacto social positivo”. O advogado apontou que simulações demonstram que a aplicação do acórdão resultará no aumento de 50% da cota condominial em alguns locais, o que pode representar o risco de alta na inadimplência dos condôminos.
Com informações de ABCON SINDCON (Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto) e IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros)