19/01/15 01:14 - Atualizado há 9 anos
Por Gabriel Karpat*
O Código Civil exige que, anualmente, o síndico submeta à deliberação da assembleia as contas do exercício findo, bem como aprove a previsão de gastos para o próximo exercício.
Bem dizer que síndico e corpo diretivo não precisam esperar a realização dessa reunião anual para demonstrar as contas do condomínio. Podem fazê-lo mensalmente através de resumos distribuídos ou mesmo disponibilizá-los no portal do empreendimento, quando houver essa ferramenta de comunicação.
Fato é que essa exigência prevista na legislação cria alguns receios nos gestores, principalmente na hora de apresentar a nova previsão orçamentária. Nem sempre é confortável submeter aos moradores uma proposta de aumento condominial, mesmo quando necessária. É comum que, nessas ocasiões, condôminos desinformados levantem questões que levam a decisões precipitadas ou incorretas.
Os números apresentados nos balancetes mensais não refletem o estado de conservação dos equipamentos e áreas comuns do condomínio. Portanto, quando se avalia apenas o reflexo dos aumentos das concessionárias e do dissídio coletivo, ignora-se a deterioração desses bens comuns.
Até por conta dessa necessidade, os condôminos precisam ouvir com certa desconfiança propostas de redução do valor de condomínio, sobretudo em período de eleição para novo corpo diretivo. Elas soam como “promessas de campanha”, com retórica muito bem aceita, mas muitas vezes de difícil alcance.
A correta elaboração da previsão orçamentária deve passar também por uma gestão de manutenção da edificação e de seus componentes, que considerem todas suas características e permitam aos usuários o uso em condições adequadas.
Vale ressaltar que a Norma Brasileira da ABNT 5674- edição 2012 especifica que a omissão em relação à necessária atenção para a manutenção pode causar a retirada de serviço muito antes de cumprida a sua vida útil programada. Isso significa um custo a mais em sua recuperação ou reposição.
Dessa forma, uma proposta de redução de valores na taxa dos condomínios deve sim prever a eliminação de excessos, a racionalização do uso de todos os serviços e concessionárias ea revisão de contratos, mas,desde que tal redução não comprometa a eficácia e a qualidade do empreendimento e de seus componentes.
A redução no valor condominial deve ser analisada com muito cuidado, assim como os aumentos propostos precisam de mesma cautela na hora da avaliação. Para ambos os casos, é necessária muita responsabilidade.
Um bom modo de entender e respeitar as movimentações ligadas às finanças condominiais está na forma de vê-las. Os custos que compõem o correto programa de manutenção corretiva e, especialmente, preventiva, não podem ser vistos pelos condôminos como um custo esporádico. Precisam ser percebidos como um investimento na preservação do patrimônio e de seu valor.
* Gabriel Karpat é diretor da GK Administração de Bens e coordenador do curso de síndicos profissionais da Gabor RH