12/01/24 09:00 - Atualizado há 10 meses
Quem mora em condomínio, provavelmente, já se incomodou com a conduta de algum vizinho ou até mesmo recebeu alguma advertência devido a uma reclamação de outro morador. Nessas ocasiões, é comum fazer a seguinte pergunta: tenho direito de saber quem reclamou no condomínio?
Muitas vezes, quando somos informados de que um vizinho reclamou da alguma atitude nossa, temos o ímpeto de saber a identidade do reclamante para esclarecer o ocorrido, chegar em um acordo e nos desculpar. Contudo, você sabe se o síndico pode dizer quem é o autor da reclamação?
Continue lendo o conteúdo para descobrir se você tem o direito de saber quem fez reclamação no condomínio e quais são as regras.
Como o síndico é o responsável por notificar um condômino infrator, quem recebe a notificação não sabe qual vizinho reclamou da sua conduta. Por isso, quem recebe uma advertência ou uma multa muitas vezes se pergunta quem fez a reclamação.
Para garantir uma boa convivência entre os moradores, é muito comum que o síndico opte pelo sigilo das reclamações condominiais. Dessa forma, é possível evitar desentendimentos entre os vizinhos.
Se o síndico achar importante ou for necessário revelar o autor da queixa, é importante que alinhe com a pessoa que fez a reclamação; caso contrário, isso pode agravar a situação e gerar maior desconforto entre os moradores.
Além disso, é importante esclarecer que não existe nenhuma lei que obrigue o síndico a revelar a identidade de quem fez a reclamação.
No entanto, em algumas situações, é fácil descobrir. Por exemplo, se alguém reclamou de barulhos como objetos caindo no chão ou do som emitido por sapatos de salto alto, provavelmente quem fez essa queixa foi o seu vizinho do andar de baixo.
Geralmente, quem mora em um condomínio não faz uma reclamação direta com o vizinho que desrespeitou alguma norma do regimento interno e sim com o síndico. Embora seja sempre recomendável que o vizinho incomodado, num primeiro momento, fale diretamente com o vizinho infrator, especialmente se a reclamação for apenas dele. Quando o incômodo atinge mais vizinhos, a reclamação se torna coletiva e o síndico deve interferir.
Outra opção é fazer uma reclamação por escrito no livro de ocorrências ou nos meios oficiais do condomínio, como abertura de chamado no portal da administradora, via aplicativo ou enviando um e-mail.
Ao tomar ciência da reclamação, o síndico verificará o que ocorreu e precisará de provas para confirmar que o morador denunciado realmente cometeu a infração. Isso pode ser feito por meio de análises de imagens, testemunho de funcionários ou de alguns moradores do local.
Caso o síndico verifique que uma infração foi cometida, ele deverá notificar o condômino responsável pela conduta errada. Quando um morador infringe uma regra pela primeira vez, ele recebe uma advertência, contudo, se for reincidente, pode receber penalidades, como uma multa, por exemplo.
A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece normas sobre coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais. Caso essas regras sejam descumpridas, o síndico pode sofrer algumas sanções.
Alguns condomínios entendem que a identidade do morador que fez a reclamação é um dado que deve ser tratado com sigilo, a depender da situação. Portanto, essa informação poderá não ser fornecida ao condômino que recebeu a notificação por infringir as normas do regulamento interno.
Todos os moradores e funcionários do condomínio podem ter acesso ao livro de ocorrências. A identificação do reclamante é importante para conduzir com a apuração do caso e tomada de providências.
Nesse caso, o condômino que foi alvo da queixa poderá ter acesso de quem fez a denúncia por também poder consultar o livro de ocorrências. Por isso, muitos condomínios já adotam outros meios para registro de ocorrências mais modernos e eficientes, com atendimento à legislação, rastreabilidade e segurança na preservação das informações, como os meios digitais (site, aplicativo, e-mail).
As imagens do circuito interno de monitoramento só podem ser acessadas para resolver algum conflito interno ou judicial.
Sendo assim, ninguém no condomínio pode ter acesso a essas imagens na hora que quiser. Caso você queira analisar as gravações do CFTV por qualquer motivo, terá que apresentar boletim de ocorrência ou entrar com uma ação judicial, pois a guarda das imagens estão sob os termos da lei.
Lembrando que a legislação atual não obriga os condomínios a terem um sistema de monitoramento por câmeras.
Caso você esteja incomodado com a conduta do seu vizinho ou perceba que ele está infringindo alguma norma do regulamento interno, saiba que será necessário formalizar uma reclamação para resolver o problema.
Conforme falamos anteriormente, você pode fazer isso registrando uma queixa diretamente no livro de ocorrências, seja ele físico ou digital. Outra maneira é enviar um e-mail ou uma carta com AR (aviso de recebimento) para o síndico. Nela deve constar uma descrição detalhada da situação, de preferência com provas.
Caso a situação não tenha sido resolvida após você fazer a sua reclamação, será necessário procurar o síndico novamente solicitando um prazo para que ele possa tomar as medidas cabíveis. Se a situação permanecer inalterada, talvez seja o caso de partir para uma assessoria jurídica.
Se você queria saber a resposta para a pergunta “tenho direito de saber quem reclamou no condomínio?”, já sabe que nem sempre será possível descobrir quem foi o autor da queixa, sendo que em algumas delas é porque manter o anonimato do reclamante ajuda a evitar conflitos maior entre os vizinhos.
Por isso, se a reclamação tem procedência, a melhor atitude é focar na resolução do problema, na mudança de atitude que está sendo prejudicial e preservar a harmonia e a boa convivência na sua comunidade.
Para evitar alguns tipos de conflitos com os seus vizinhos e com a administração do seu residencial, confira agora as 5 principais regras de uso da área externa do condomínio.
Conteúdo SíndicoNet