José Elias de Godoy

Terceirização em condomínios

Precauções e cuidados na contratação desse tipo de serviço

Por Mariana Ribeiro Desimone

04/09/12 02:47 - Atualizado há 11 anos


A terceirização dos serviços em condomínios é uma realidade e o futuro na vida dos condomínios. Porém, continua a ser uma preocupação de síndicos e moradores, pois causa muitas dúvidas e inseguranças por parte dos contratantes.

Cabe lembrar que, com a terceirização de mão-de-obra, o condomínio não tem mais de gerenciar os funcionários, que é uma tarefa bastante complexa: envolve conhecimentos de legislação e contabilidade, gasto de tempo com seleção e contratação, entre outros. Mas é importante ser criterioso e cuidadoso na escolha da empresa contratada.

Antes de contratar uma empresa para terceirizar a mão-de-obra, consulte seus antecedentes, confira quem são seus clientes, e se estão satisfeitos com os serviços oferecidos. Detalhes importantes a serem observados: qualidade do serviço, eficiência na substituição dos faltosos, baixa ou alta rotatividade de funcionários.

Não é conveniente escolher uma empresa apenas pelo preço baixo, pois isso pode ocorrer por ela pagar baixos salários - o que ocasiona muita rotatividade entre os funcionários. A alta rotatividade acaba gerando falta de segurança para o condomínio, e pouca intimidade com as rotinas do trabalho para os funcionários.

Confira a lista com alguns procedimentos e documentos úteis para verificar procedimentos e idoneidade da empresa, entre outros itens a serem verificados:

O síndico deve exigir a comprovação de pagamento dos salários e recolhimento dos encargos antes de quitar a fatura com a empresa, sob risco de ser co-responsável, em caso de irregularidades.

Caso seja necessário contratar uma empresa de segurança e vigilância deve-se prestar muita atenção em alguns detalhes importantes tais como exigir um plano de segurança completo com projeto avaliativo, indicando equipamentos a serem usados, e eventualmente a contratação de vigilantes (armados ou desarmados).

O serviço de vigilância é regulamentado pela Lei 7.102/83, atualizado pela portaria 387/06 do DPF, onde o profissional deve possuir um treinamento especializado, credenciado e fiscalizado pela Polícia Federal. Após todos os treinamentos o vigilante recebe um certificado.

No caso das empresas que disponibilizam pessoal para efetuar a segurança e vigilância do condomínio, observe:

Diante dessas circunstâncias é que aconselhamos que, antes de se contratar empresas terceiras para prestarem serviços, informe-se sobre a relação preço/qualidade das empresas aliados ao seu custo/benefício para os condomínios.

(*)JOSÉ ELIAS DE GODOYEspecialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”. Maiores informações pelo telefone: 2062-6798 ou elias@suat.com.br