31/08/18 11:56 - Atualizado há 6 anos
A dívida de condomínio é algo que acompanha o bem, também conhecida no Direito como propter rem.
Isso significa que o responsável pelo seu pagamento das taxas de condomínio é o dono atual da unidade - mesmo que a dívida seja anterior à posse.
Muita gente ainda se confunde sobre o assunto ao comprar ou arrematar uma unidade em leilão - ou hasta pública -, acreditando que não deverá arcar com essa dívida.
É sobre isso o vídeo do nosso especialista da semana, Rodrigo Karpat!
Confira!