2ª Temporada
Troca de gestão
Momento é importante para quem chega e para quem sai
Por Mariana Ribeiro Desimone
30/07/13 05:09 - Atualizado há 4 meses
Tomar posse do cargo de síndico pode ser algo recheado de dúvidas e mal entendidos. Afinal, não são todos os condomínios onde a troca de bastão acontece da maneira correta.
Por isso, o quarto vídeo da segunda temporada da TV SíndicoNet é sobre esse momento tão delicado: a chegada ao cargo.
Um oferecimento:
Certidões
Um dos pontos principais citados pelos especialistas no vídeo são as certidões que o novo síndico deve tirar para ficar a par da situação do condomínio. Veja quais são abaixo. Vale lembrar que a administradora do condomínio é peça fundamental para lhe ajudar na coleta destes dados, e os condomínios que contam com a certificação digital conseguem ter acesso a diversos dados sobre a situação trabalhista e fiscal do condomínio.
Trabalhistas:
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Certidão INSS: para saber se há pendência do condomínio sobre o INSS
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Certidão FGTS: para saber se há pendências do condomínio em relação ao FGTS
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Ações trabalhistas: pesquisa no site do TRT dependendo do estado – cada estado tem o seu
Ações cíveis/criminais:
Entrar no site do TJ do seu estado, e entrar em todos os fóruns para investigar a situação do seu condomínio Na sua prefeitura, verificar os seguintes pontos:
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AVCB - prefeitura
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Habite-se/auto e conclusão - prefeitura
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RIA doa elevadores - prefeitura
Procedimentos
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É de praxe que, ao entregar a pasta com todos os documentos, o síndico faça uma carta contendo a relação de tudo que está sendo entregue, e protocole para que não haja erro ou perda de algum documento.
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Não é correto o síndico que deixa o cargo reter algum documento. Caso isso aconteça, o atual deverá comunicar a ausência dos documentos e amigavelmente solicitar a entrega.
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Ao se constatar irregularidades na documentação da gestão anterior, deve-se pedir esclarecimentos ao síndico responsável por tais erros.
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Se não houver nenhuma justificativa plausível, leva-se a questão ao Conselho.
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Sendo comprovado que o erro poderá ser reparado e não houve má fé, fica resolvido, caso contrário deve-se convocar uma assembleia.
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A assembleia aprovando, o condomínio entra com uma ação contra o síndico anterior.
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Saiba mais
Fonte consultadas: João Paulo Paschoal, assessor jurídico do Secovi, Daniela Rodrigues, assessora jurídica do Secovi, Gabriel Karpat, advogado especialista em condomínios e consultor SíndicoNet, e Gabriel Karpat, diretor da administradora GK e consultor SíndicoNet