quinta-feira, 20 de maio de 2021
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um homem a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil a um vizinho por jogar fezes e urina de cachorros na varanda dele.
O autor afirmou que seu vizinho de cima possui cachorros, que urinam e defecam constantemente na varanda. Devido aos dejetos e à lavagem inadequada, o teto está apresentando corrosão e necessita de reforma que custa R$ 4 mil, apontou. Além disso, declarou que as limpezas acabam derrubando água suja em sua varanda.
O réu sustentou que o prédio fica perto do mar e sofre os efeitos corrosivos da maresia. De acordo com ele, não há provas de que o desgaste tenha ocorrido devido à urina e às fezes de seus cachorros.
O juiz de primeira instância condenou o vizinho que tem os cachorros a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil ao autor. Ambos recorreram. Porém, o relator do caso, desembargador Cleber Ghelfenstein, negou as apelações.
Segundo o magistrado, a perícia encontrou vestígios de urina e fezes de cachorro provenientes do apartamento do réu. E o sulfato, o ácido úrico e o sódio, presentes nos dejetos, aceleram a deterioração do concreto e de determinados metais.
Como houve a comprovação do dano, da conduta do réu e do nexo de causalidade entre eles, o homem deve ser responsabilizado por seu ato ilícito, disse o desembargador. Ele também considerou que o valor da indenização está em conformidade com a jurisprudência.
Clique aqui para ler a decisão Processo 0033026-85.2013.8.19.0209
https://www.conjur.com.br/