Administração

Uso da água

Concessionária em Maceió processa condomínios que usam poços artesianos

Por Mariana Ribeiro Desimone

domingo, 31 de março de 2013


 Casal leva à Justiça condomínios que usam fontes alternativas de abastecimento

 
A Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) está levando à Justiça os casos relacionados aos condomínios que utilizam fontes alternativas para se abastecer. Até agora, já foram impetradas 37 ações judiciais, a maioria delas referente a condomínios situados na orla marítima norte da cidade de Maceió.
 
"Essas ações seguem o plano de combate às fontes alternativas de abastecimento e foram distribuídas para diversas varas cíveis, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer cumulada com a cobrança de débitos", afirmou o advogado Edilson Alves, chefe da Assessoria Jurídica da Casal, acrescentando que outras ações já estão sendo preparadas com essa mesma finalidade.
 
De acordo com o advogado, a Lei 11.445, que normatiza o saneamento no país, veda o uso de fontes alternativas em locais onde há rede pública de abastecimento. Essa prática se constitui também um problema de saúde pública, uma vez que, ao misturar a água, corre-se o risco de contaminação.
 
O combate às fontes alternativas de abastecimento começou em 2011, com campanhas de esclarecimento, distribuição de material informativo, convites e carta da diretoria da Casal intimando os responsáveis pelos condomínios a comparecerem à companhia para regularizar a situação. Também foram feitas reuniões com síndicos e representantes de empresas que prestam serviços aos condomínios, bem como com empresas do mercado imobiliário.
 
Além dessas providências, a empresa ofereceu - e ainda oferece - aos condomínios que se fidelizarem à Casal um contrato de demanda com vantagens como tarifa especial e garantia de água saudável. Até agora, houve 120 adesões. Quanto aos que insistirem em infringir a Lei de Saneamento, a Casal vai aumentar a fiscalização, inclusive com registro fotográfico, e fazer autuações, encaminhando os casos à Justiça, quando não houver negociação.

Fonte: http://www.alagoas24horas.com.br