15/06/14 03:57 - Atualizado há 7 anos
O advogado especialista em condomínios Rodrigo Karpat responde as dúvidas dos nossos leitores sobre vida em condomínio.
Sua coluna é publicada a cada duas semanas, sempre às segundas-feira, aqui no SíndicoNet.
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Pergunta 1, de Marcelo Duna
Temos no condomínio uma comissão orçamentária criada pelos moradores, na qual três moradores fazem os orçamentos do condomínio - sempre de no mínimo três orçamentos. Esta semana o siíndico do nosso prédio efetuou um serviço de troca de estofados dos sofás de entrada do hall e salão de festas no valor de R$ 7 mil reais sem fazer os três orçamentos e sem passar pelo conselho orçamentário ou conselho do condomínio. O que podemos fazer sobre este caso?
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
Não obstante seja prerrogativa do sindico a realização de despesas considerando os limites impostos por cada convenção, pode ser aprovado pelos moradores e conselheiros em assembleia a sistemática de aprovação de compras somente mediante aprovação da comissão e com três orçamento, ficando o síndico obrigado ao seu cumprimento. Art. 1.348. Compete ao síndico: IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; Assim, a primeira medida é chama-lo no conselho e conversar a fim de sanar a questão, caso a situação não seja resolvida, a única saída será destituí-lo mediante convocação de uma assembleia por ¼ de condôminos. Art. 1.349 do Código Civil
Pergunta 2, de Julio Vieira
Para as reformas nas unidades na capital paulista, além da ART ou ARR, também é preciso do alvará da Prefeitura?
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
Pelo Código de Obras do Município de São Paulo, qualquer obra prescinde de alvará, de acordo com o COE (Código de obras e edificações, lei nº 11.228/92) . Veja aqui e aqui links da prefeitura de como obtê-lo. Porém, uma coisa é a exigências da ABNT e a outra é a necessidade de alvará pela prefeitura. Uma coisa não substitui a outra. Na prática, o síndico verifica se o morador tem um projeto, quais as modificações, cronograma, ART do engenheiro responsável e mesmo sem alvará autoriza a execução da obra. Assim, 9 em cada 10 obras estão irregulares perante a municipalidade. Apenas pequenos reparos não necessitam de alvará, porém a lei não descreve estes pequenos reparos, assim de forma exemplificativa falo em troca de azulejos, louças do banheiro, etc. Para toda obra é necessário uma autorização? Sim, exceto em casos de pequenos reparos em imóveis não tombados e desde que não sejam alteradas as condições edilícias pré-aprovadas.” (fonte aqui)
Pergunta 3, de Marcia Nunes Bom dia, No nosso prédio está acontecendo uma situação atípica: Temos um morador que está utilizando um espaço cego na garagem para guardar seu carro , e outro guardando uma carretinha. Cada condômino tem direto a uma vaga de garagem. Fizemos uma reunião para resolver o assunto, mas o proprietário não aceitou desocupar o espaço .Segundo ele este espaço já é utilizado há mais de 13 anos . Como resolver este impasse?
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
Prezada Marcia, c ada unidade poderá fazer uso somente das suas vagas conforme descrito em sua matrícula e previsto na convenção. A tolerância de uma situação veementemente irregular, como a relatada, não gera direito adquirido ao condômino. Ademais, a definição de automóvel, presume que o veículo seja motorizado, o que não ocorrer com a carreta. Assim, mesmo que o condômino utilizasse a própria vaga descrita na matrícula para a guarda da carreta poderia ser compelido a retirá-la. A medida judicial que o condomínio deve adotar é o ingresso de uma ação de obrigação de fazer para que o condômino retire a carreta do local irregular, sob pena de pagamento de multa diária pelo descumprimento.
(*) Rodrigo Karpat é advogado de Direito Imobiliário e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados