Inadimplência em condomínios

Uso de Câmaras Arbitrais

Alternativa jurídica para o combate à indaimplência em condomínios

Por Mariana Ribeiro Desimone

10/12/10 04:12 - Atualizado há 8 anos


Opção prevista em lei é forma de resolver problemas condominiais rapidamente

Criada em 1993 pela Lei 9.307, a Câmara de Arbitragem é uma forma de resolver os mais diversos problemas ainda pouco utilizada nos condomínios. Mas a adoção deste formato tem crescido.

Intrigas, dívidas, sorteio de vagas, animais, enfim, todas aquelas discussões que geram processos na Justiça comum podem ser solucionados de forma simples e rápida por meio da arbitragem. Em Goiás, por exemplo, 90% dos contratos imobiliários, incluindo locação, contemplam a cláusula arbitral.

VALIDADE/ LEGITIMIDADE

Tudo que é resolvido pela Câmara de Arbitragem tem o mesmo valor de uma sentença dada pelo Poder Judiciário comum. A própria sentença arbitral ratifica a decisão e não há necessidade de registros, como por exemplo, em cartório.

UTILIDADE

QUANDO USAR

Condominal - Inadimplência, questões relativas a áreas comuns, animais, fachada, etc.

Questões trabalhistas - Dispensas individuais e coletivas, dissídios e acordos

Cível - Indenização por danos morais e materiais, por exemplo.

Comercial - Inadimplência, títulos de crédito, financiamento, compra, venda e locação, entre outros. - Alguns casos só podem ser resolvidos pela Justiça Comum, como os que tratam de direitos indisponíveis, os impossíveis de renúncia e transação, como direito de personalidade, direito político e de natureza pública.

COMO USAR

O uso da Câmara de Arbitragem para solução de problemas é simples. O custo é baixo e a pendência normalmente é resolvida na hora.

PASSO A PASSO

Ao optar pela Câmara de Arbitragem, o condomínio deve seguir alguns passos. O primeiro deles é a aprovação (maioria dos presentes),  do uso desse sistema em assembleia, como descrito no item COMO USAR. Abaixo, as demais fases do processo através da arbitragem.

Tabela comparativa

Câmara de Arbitragem Justiça Comum
 Judiciário não interfere nas decisões. Todos os conflitos são resolvidos entre as partes, por meio de diálogo e acordo  Existe a intervenção do Judiciário
 Desafoga os tribunais da Justiça  Afoga ainda mais os tribunais de Justiça
 Processo regido de forma objetiva e com linguagem do dia-a-dia  Processo regido por muita formalidade, o que dificulta o entendimento
 Andamento do processo é mais ágil e menos burocrático  Andamento do processo é demorado pelas etapas e burocracia que devem ser seguidas

Exemplo: Processo Trabalhista

Câmara de Arbitragem Justiça Comum
Prazo para marcar audiência:  máximo 10 dias Prazo para marcar audiência:  pode levar 4 meses após a entrada da ação
A resolução do caso leva duas horas em audiência única A resolução do caso pode levar de dois a sete anos se não resolvida na primeira audiência
Não há custos para o trabalhador e todo o processo custa de 3% a 1% sobre o valor da causa Na Justiça comum, um processo trabalhista custa aproximadamente R$ 5.000,00