Rodrigo Karpat

Uso de máscaras nos condomínios agora é facultativo

Gestão já não pode mais obrigar uso da proteção, mas ainda deve-se ficar atento a casos de pessoa infectada.

Por Thais Matuzaki (edição)

25/03/22 03:23 - Atualizado há 2 anos


Por Rodrigo Karpat*

Diante dos bons índices em relação à covid-19, com a queda de mortes e internações, muitos estados e municípios já suspenderam o uso de máscaras em áreas abertas e fechadas. 

Porém, como a maioria dos decretos não cita especificamente os condomínios, muitos síndicos e moradores ficaram se essa orientação pode se estender às áreas comuns.

Por analogia, os condomínios também devem adotar a liberação do uso de máscaras nas áreas comuns, tanto nas áreas abertas quanto nas fechadas. Dessa forma, o uso de máscaras passa a ser facultativo em todos os condomínios. 

Isso vale para todas as áreas e pessoas que convivem no condomínio, incluindo moradores, funcionários e, também, prestadores de serviço. 

conhecimento que há pessoas infectadas no condomíniopassar um comunicado ninguém é obrigado de nenhuma forma a usar máscara.  

portar máscara e não dividir o elevador com outros, a fim de não transmitir o vírus para todos que coabitam o condomínio. 

uso de máscara não é obrigatórioé salutar que se use máscara quem achar necessário. 

gestão condominial não pode obrigar o uso de máscaras não tem amparo em lei, o que faria ultrapassar os limites jurídicos. Sendo assim, o uso máscara vai da escolha de cada um, sendo vedada a obrigação

evitar aglomerações lavar as mãos constantemente com álcool em gel e não tocar o rosto com as mãos sujas.

(*) Especialista em Direito Imobiliário e questões condominiais. Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.