25/03/22 03:23 - Atualizado há 2 anos
Por Rodrigo Karpat*
Diante dos bons índices em relação à covid-19, com a queda de mortes e internações, muitos estados e municípios já suspenderam o uso de máscaras em áreas abertas e fechadas.
Porém, como a maioria dos decretos não cita especificamente os condomínios, muitos síndicos e moradores ficaram se essa orientação pode se estender às áreas comuns.
Por analogia, os condomínios também devem adotar a liberação do uso de máscaras nas áreas comuns, tanto nas áreas abertas quanto nas fechadas. Dessa forma, o uso de máscaras passa a ser facultativo em todos os condomínios.
Isso vale para todas as áreas e pessoas que convivem no condomínio, incluindo moradores, funcionários e, também, prestadores de serviço.conhecimento que há pessoas infectadas no condomíniopassar um comunicado ninguém é obrigado de nenhuma forma a usar máscara.
portar máscara e não dividir o elevador com outros, a fim de não transmitir o vírus para todos que coabitam o condomínio.uso de máscara não é obrigatórioé salutar que se use máscara quem achar necessário.
gestão condominial não pode obrigar o uso de máscaras não tem amparo em lei, o que faria ultrapassar os limites jurídicos. Sendo assim, o uso máscara vai da escolha de cada um, sendo vedada a obrigação.evitar aglomerações lavar as mãos constantemente com álcool em gel e não tocar o rosto com as mãos sujas.
(*) Especialista em Direito Imobiliário e questões condominiais. Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.