Garagens
Uso incorreto da vaga - Jurisprudência
Como é possível punir quem usa as vagas da garagem de maneira incorreta?
Por Mariana Ribeiro Desimone
sexta-feira, 7 de janeiro de 2011
É possível multar reiteradamente o morador, como mostra a decisão abaixo, do TJ-RJ:
- Ação de consignação em pagamento em que se pretende consignar apenas os valores referentes à quota condominial, excluindo as multas impostas por estacionamento irregular, por entender indevidas.
- Sentença que julgou improcedente o pedido uma vez que as multas foram aplicadas em cumprimento ao regulamento interno do condomínio edilício.
- Tais multas dizem respeito ao reiterado uso indevido da vaga de garagem.
- O Regulamento do condomínio dispõe que cada apartamento tem direito apenas uma vaga de garagem, sendo que as inquilinas do apelante possuíam dois automóveis, que eram estacionados reiteradamente na vaga destinada a visitantes.
- Entretanto, sem retirar a legitimidade e natureza punitiva da multa a que o apelante fora obrigado a pagar, no que a sentença andou bem, entendo, contudo, que o valor cobrado a título de penalidade é excessivamente superior ao patamar da razoabilidade.
- Muito embora tenha a convicção de que a multa é mecanismo de coação, que tem por escopo constranger o morador a cumprir as regras de convívio social, não possui a mesma natureza de cunho ressarcitório, podendo seu valor ser alterado a pedido da parte ou de ofício, pelo magistrado, restando certo que, no caso, em observância ao princípio da razoabilidade, merece a verba ser minorada para R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) pelo descumprimento do regulamento interno, referente ao triplo da cota condominial, já que a mesma gira em torno de R$ 700,00 (setecentos reais) (TJ-RJ, 13/10/2010)