Administração

Vaga de garagem

Tamanho deve ser conhecido antes da compra, se possível

Por Mariana Ribeiro Desimone

quinta-feira, 25 de agosto de 2011


 Garagem pode ser problema na hora de comprar imóvel

Ao receber a propriedade, comprador pode ser surpreendido com uma vaga muito pequena, impossibilitando o estacionamento do veículo 
 
Na hora de comprar ou alugar um imóvel, a garagem pode se transformar em um problema. Existe a possibilidade de elas serem pequenas ou obstruírem passagens ou acessos nos condomínios, impossibilitando o uso pelo morador. Além de casos de falhas no projeto, outros percalços podem ocorrer com vizinhos que ocupam a vaga. Estas questões devem ser resolvidas com a construtora, se o imóvel tiver sido comprado na planta, ou com a imobiliária, caso a propriedade seja alugada.
 
Segundo o presidente da Aadic (Associação das Administradoras de Imóveis), Heron Ibiapina, este tipo de problema é raro no mercado imobiliário de Fortaleza e pode ser ainda mais evitado.
 
"O comprador, ao visitar o imóvel, deve observar a vaga da garagem no condomínio. Se o problema já existir, cada caso deve ser avaliado com a construtora ou imobiliária", orienta.
 

Propaganda enganosa

 
O presidente do Sinduscon-Ce, Roberto Sérgio Ferreira diz que a venda de imóvel que anuncia vagas na garagem, mas não cumpre, significa propaganda enganosa. "A orientação para o consumidor é reclamar e cobrar da construtora. Se não resolver, procurar o Decon", afirma. Ele diz ainda que o tamanho de uma vaga padrão é de cerca de 2,5 metros por 5,5 m.
 
O presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin, destaca que "entre tantos abusos cometidos pelas construtoras, o desrespeito às normas técnicas da ABNT e aos esquadros definidos pelos Códigos de Edificações de cada cidade tem sido uma fonte cada vez maior de dores de cabeça para os consumidores".
 
Tardin ainda constatou que "há normas técnicas que tratam do fluxo de veículos na garagem, estabelecendo espaço para manobras e quantidades de portões para atender de forma satisfatória a quantidade de veículos prevista para cada prédio, que muitas vezes é desrespeitada pelas construtoras, na ânsia de lucrar mais com a venda de garagens para várias pessoas".
 

Reclamações

 
O Ibedec também já registrou reclamações de consumidores que têm prometida pelo corretor a existência de uma vaga coberta de garagem e quando recebem o imóvel esse espaço fica ao ar livre, sem qualquer proteção.
 
Apesar de não muito recorrente em Fortaleza, o problema ocorreu com o consumidor Walter da Silva, que comprou um imóvel em Brasília com três vagas de garagem e, quando tomou posse, constatou que as vagas de garagem eram muito pequenas, não sendo possível o estacionamento de veículos e ainda obstruindo o acesso ao rol dos elevadores.
 
Reclamou com a construtora, sem sucesso, e então encomendou um laudo de engenharia, onde ficou comprovado que as vagas estavam com tamanhos menores que as normas do Código de Edificação de Brasília que determina um tamanho mínimo de 12 metros quadrados e uma largura de 2,50 metros.
 
O consumidor recorreu ao Judiciário e conseguiu uma ordem judicial que impede que a construtora venda outras três vagas de garagem remanescentes no prédio até a análise final do mérito da ação.
 
CAROL DE CASTRO
REPÓRTER

Fonte: http://diariodonordeste.globo.com