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Vale para condomínios

Senado deve aprovar lei sobre itens de segurança para piscinas

Por Mariana Ribeiro Desimone

quinta-feira, 5 de junho de 2014


Câmara aprova obrigatoriedade de itens de segurança em piscinas

Projeto tem por objetivo prevenir acidentes causados pela sucção em ralos. Proposta avançou após morte de menino em Goiás; texto vai ao Senado.
 
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) projeto de lei que obriga proprietários a adotar uma série de medidas de segurança para prevenir acidentes. Uma das principais regras prevê a instalação de equipamentos de segurança que possam evitar a sucção do corpo de usuários pelo ralo, o que pode levar a afogamentos.
 
A proposta, em tramitação desde 2007, ganhou força após a morte, no início deste ano, de Kauã Davi de Jesus Santos, de 7 anos, que se afogou após ter o braço sugado pelo ralo de uma piscina, em Caldas Novas. O projeto agora segue para análise do Senado.
 
Se aprovada, a lei valerá para piscinas públicas (destinadas ao público em geral), coletivas (localizadas em clubes, hotéis, academias, escolas, condomínios, etc.)  – que terão um ano para se adequar às exigências –, e privativas (de uso doméstico) – que terão dois anos para cumprir.
 
Para as piscinas coletivas e privativas, deverá haver contratação de profissional salva-vidas credenciados e aptos a realizar salvamentos, incluindo resgate da vítima, primeiros socorros e respiração artificial. Piscinas localizadas em edifícios ou condomínios ficam dispensadas dessa obrigação.
 
Conforme o projeto, todas as piscinas no território nacional deverão ter tampas especiais que cubram o ralo de modo a evitar que se forme um turbilhão de água que puxe os cabelos, membros do corpo ou objetos como roupas e acessórios.
 
A lei também permite a instação de outros itens, como botões de emergência ou sensores, com tecnologia para interromper a circulação de água assim que detectada risco de afogamento. Outras medidas preventivas previstas se relacionam a avisos de segurança para instruir os usuários.
 
Pelo texto, os responsáveis pelas piscinas que não cumprirem as regras ficam sujeitas a multas, independentemente de eventuais reparações civis ou condenações penais em caso de perdas ou crimes cometidos.

Fonte: http://g1.globo.com/