Obrigatoriedade, folha de pagamento, pagamento em dinheiro,...
Por Mariana Ribeiro Desimone
11/12/10 11:19 - Atualizado há 10 anos
O fornecimento do Vale-Transporte é obrigatório?
Sim, em todo o país.
De acordo com o artigo 5º da Lei do VT, "A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar".
Folha de pagamento
O empregador deve arcar com as despesas de transporte que excedam 6% do salário-base do funcionário. Até essa porcentagem, pode ser efetuado o desconto no salário.
O valor referente ao VT não é incorporado ao salário. Como determina o artigo 3º da Lei do VT, este benefício, "no que se refere à contribuição do empregador: a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador".
O Vale-Transporte pode ser pago em dinheiro?
Muitas convenções coletivas de trabalho para funcionários de condomínios autorizam o adiantamento em dinheiro do valor relativo ao vale-transporte.
Outros tópicos
Quando o funcionário mora perto do trabalho ou nas imediações, não fazendo uso de transporte, deverá assinar uma declaração de que abre mão do Vale-Transporte.
Se o funcionário vier a mudar de endereço e necessitar do Vale-Transporte, deverá solicitar por escrito ao empregador, indicando a quantidade de coletivos usados em suas locomoções diárias.