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Valor do IPTU pode ser contestado junto à Prefeitura

Equívocos no cadastro do imóvel são os grandes causadores de cobranças errada. Veja como proceder com o processo administrativo

Por Thais Matuzaki

22/02/21 04:31 - Atualizado há 3 anos


Por Sabrina Defrein*

O IPTU é uma sigla usada para o Imposto Predial e Territorial Urbano, que incide sobre os imóveis localizados no perímetro urbano da cidade.

Os responsáveis pelo pagamento deste tributo são: o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvelo contrato de locação pode imputar a obrigação do pagamento deste imposto ao locatário, no entanto, se não dispuser assim, a responsabilidade de pagar o IPTU será do proprietário e não do inquilino. 

E você deve se perguntar: Como é calculado o IPTU? Através do valor venal do imóvel, que nada mais é do que uma estimativa do preço do m² da propriedade.

Esse valor é calculado através da Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI) do município, que utiliza diversos parâmetros como o valor unitário residencial, a posição do imóvel na quadra, o tipo de edificação, o tempo de vida, a dimensão, entre outros.

O valor a pagar do IPTU será um percentual, que é a alíquota estabelecida por lei municipal, multiplicado pelo valor venal.

Caso o contribuinte ou o responsável discorde do valor lançado pela Prefeitura, o que fazer? Ele poderá manifestar sua discordância por meio de processo administrativo, onde serão apresentados e comprovados os motivos que fizeram o contribuinte acreditar que os valores estão incorretos.

erros no cadastro são as causadoras de cobranças erradas.

detalhando os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

Na grande maioria dos casos também é necessário anexar ao processo um laudo de avaliação feito por arquiteto, engenheiro ou outro profissional, mas isso depende de cada município e de cada caso concreto.

O prazo para impugnação é de 90 dias contados da data de vencimento da primeira parcela, ou da parcela única, passado esse prazo não é mais possível fazer a impugnação administrativamente, isso porque passado esse momento, o lançamento é considerado como correto.

demora em média entre um ano e meio a dois anos para ser concluído, já levando em consideração todos os possíveis recursos administrativos, aumentando em caso de necessidade do auxílio judicial para resolução da situação. 

a cobrança do débito fica suspensa, não incidindo multa, no entanto, o valor deverá ser atualizado na hora de realizar o pagamento.   

recomendamos que não deixe de pagar enquanto estiver questionando o valor, considerando a possibilidade de ser mantido o valor e o débito estar num patamar bem elevado.

correção dos lançamentos e a devolução dos valores erroneamente pagos.

(*) Advogada no escritório Lobão Advogados, Pós-graduada em Direito Negocial e Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito, atuando na área de contencioso e consultoria na área Cível, Imobiliária e Condominial. Mais informações: sabrina@lobaoadvogados.com.br