09/11/23 05:28 - Atualizado há 1 ano
Com o aumento da popularidade das bicicletas elétricas como uma opção de transporte sustentável, muitos condomínios estão buscando maneiras de regular seu uso nas áreas comuns para garantir a segurança e a convivência harmoniosa entre os moradores.
Por serem novos, os veículos elétricos causam confusão quanto a sua forma de uso, podendo os mobiliários serem definidos como bicicleta elétrica, motocicleta, motoneta ou ciclomotor.
Além disso, a confusão na hora de identificar estes veículos prejudica sua forma de locação nas garagens dos condomínios, principalmente os mais antigos, que não possuem áreas de bicicletário ou outras apropriadas para o estacionamento de mobiliários elétricos, ficando à cargo do síndico tomar as melhores providências para sanar esse tipo de problema.
Em junho de 2023, com a publicação da Resolução nº 996 CONTRAN, o Ministério dos Transportes e Conselho Nacional de Trânsito qualificam os mobiliários elétricos quanto a sua utilização em vias públicas, podendo o condomínio usar esta resolução como paralelo para normatizar o seu uso nas vagas de garagem.
Por exemplo, segundo a resolução, consideram-se:
(i) bicicletas os veículos de propulsão humana, dotado de duas rodas;
(ii) bicicleta elétrica: veículo de propulsão humana, com duas rodas, provido de motor auxiliar de propulsão, com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts), o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido), não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência e velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h;
(iii) ciclomotor é o veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).
Nesse sentido, os gestores condominiais podem criar regras para a utilização, guarda e tráfego desses veículos nas áreas internas do condomínio, desde que não haja conflitos com as normas já existentes, por exemplo:
A moto elétrica (veículo de duas rodas que pode ultrapassar os 50km/h) pode ficar estacionada na vaga de moto, diferente da bicicleta elétrica.
A melhor forma de organizar as normas sobre mobiliários elétricos é avaliar as normas já existentes na convenção e regimento, aproveitando aquelas que são de possível aplicação ao caso e, sendo inviável, a avaliação de cada caso concreto com a disposição da Resolução nº 996 Contran, destacando que, na ausência de normas o síndico poderá regulamentar o uso de mobiliários elétricos em assembleia.
(*) Thiago Badaró é advogado, com atuação voltada à área condominial, pós-graduado em Direito Tributário, processual civil, imobiliário e contratual, professor de direito condominial na Escola Superior de Advocacia (ESA-OAB/SP) e professor de Direito Imobiliário em cursos de pós-graduação de algumas universidades, palestrante e escritor de artigos. Contato: thbadaro@nardesbadaro.adv.br.