09/03/21 01:15 - Atualizado há 3 anos
Por Rodrigo Karpat*
Em função do estado pandêmico que estamos vivendo, e com base nas determinações do Governo Estatual de restrição de fases (decretos nº 64.881, de 22 de Março de 2020 e nº 64.994, de 28 de maio de 2020 e anexos), o Estado de São Paulo, na Fase Vermelha desde o último sábado (06/03), permite apenas que atividades essenciais possam funcionar. A partir das 20h haverá toque de recolher em todas as regiões do estado, com recomendação para circulação restrita em vias públicas e fiscalização ampliada até as 5h.
as medidas restritivas impostas não podem representar um novo lockdown condominial.dividir as áreas dentro do condomínio e analisá-las separadamente.
Para a fase vermelha, em ambas as situações acima, devem ser evitados pessoas estranhas ao condomínio e visitantes frequentando áreas comuns, assim como devem ser evitadas locações por aplicativos em períodos curtos.
Em todas as fases, as medidas de higiene devem ser mantidas, tais como:
Caberá ao síndico, se necessário, juntamente com o conselho, a definição de regramento provisório (Art. 1.348, II do Código Civil). E em caso de falta de consenso ou atrito em excesso, as decisões de regramento provisório deverão ser tomadas em assembleia virtual.
(*) Especialista em Direito Imobiliário e questões condominiais. Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.