Convivência
Vida em condomínio
Conflitos em Brasília são relacionados à barulho e garagem
Por Mariana Ribeiro Desimone
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013
Moradores de condomínios: é preciso viver em harmonia
Segundo o Sindicondomínio/DF, os principais conflitos registrados em condomínios no DF são problemas ocasionados por barulhos em geral, vagas de garagens, criação de animais, entre outros
O condomínio é, sobretudo, um espaço onde várias pessoas co-existem e se relacionam, principalmente nas áreas comuns. No entanto, é preciso muito cuidado em relação à forma como os moradores utilizam o seu apartamento ou espaços que, frequentemente, geram conflitos como as garagens.
Para o assessor jurídico do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio/DF), Dr. Délzio de Oliveira Júnior, viver harmonicamente em um condomínio demanda o reconhecimento de que o coletivo sobrepõe ao individual.
“Quase todos os conflitos entre condôminos nascem de desentendimentos ocasionados pela imposição da vontade individual”, destaca.
Os principais conflitos registrados em condomínios no DF são problemas ocasionados por barulhos em geral, criação de animais, vazamentos, uso de fumo nas áreas comuns, uso de drogas, comportamento antissocial, inadimplência, vagas de garagem, desrespeito dos horários, brincadeira de crianças nas áreas comuns e acessibilidade.
É papel do síndico tentar solucionar os conflitos de forma pacífica entre os envolvidos. “Por ser ele a pessoa que foi escolhida democraticamente para gerir o bem comum, detém, portanto, a legitimidade para receber as reclamações e tentar dirimi-las”, explica Dr. Délzio, pontuando que o síndico deve sempre agir como um mediador entre os dois lados.
Para o Presidente do Sindicondomínio/DF, José Geraldo dias Pimentel, em alguns casos, os conflitos podem extrapolar o entendimento entre os moradores e, nesses casos, é recomendado que o síndico leve a questão à Assembleia ou, ainda, a órgãos competentes, como o Poder Judiciário.
“No entanto, é importante que o síndico interfira apenas em conflitos de interesse coletivo, ou seja, da boa convivência no condomínio, o que não inclui problemas entre locatários e inquilinos", destaca.
Fonte: http://www.vitrinecapital.com