Convivência

Vida em condomínio

Conheça os principais problemas de viver em conjunto

Por Mariana Ribeiro Desimone

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011


 Top 10 de queixas nos condomínios

Consultor aponta caminhos para resolver problemas que mais afetam os moradores
 
Quem mora em um apartamento sabe que sempre existem problemas de convivência, novas obras, novas taxas e muita dor de cabeça seja para uma das partes envolvidas ou para todas. Se você já pediu a prestação de contas ao síndico e até hoje nunca recebeu, tentou dormi, mas não conseguia por causa do barulho no andar de cima ou pelos latidos dos cachorros dos vizinhos, saiba que existem regras, leis, direitos e deveres preestabelecidos para a boa convivência nos condomínios e cada morador tem a obrigação legal de respeitar o espaço dos outros.
 
Pensando nisso, conversamos com Inaldo Dantas, advogado especialista na área condominial e a especialista Evelyn Roberta Gasparetto, autor do livro "Administrando Condomínios" e listamos os 10 maiores problemas de convívio e administração dos edifícios. Com dicas de soluções práticas e rápidas, cada item garante um dia a dia mais leve e tranqüilo para todos. Veja a seguir: 
 

1 - Barulho 

 
Festas, música alto, cachorros latindo, choro de criança, reformas, mudanças dos móveis. Em todos esses casos, o indicado é que os moradores incomodados procurem o condômino responsável pelo barulho e converse com ele. Caso o problema não seja resolvido, deve ser informado ao síndico, que pode pedir ao zelador ou vigia que confirme a existência desses sons incômodos. Quando confirmada a questão, cabe ao síndico mandar uma notificação ao causador do barulho. Se as reclamações persistirem, o condômino deve ser multado.
 

2 - Vaga de Garagem

 
Normalmente essas vagas se submetem ao sorteio periódico, na forma da convenção, cujo critério não pode ser alterado em detrimento de alguns condôminos, embora haja decisão que admita a mudança por decisão tomada pela maioria em assembleia. Quanto a questão da venda, esta deve estar focada na questão das unidades que não possuem registro próprio, cuja fundamentação deve constar da Convenção de Condomínio e, ainda assim, isso só é possível desde que não haja oposição da Assembléia Geral.
 

3 - Crianças

 
As garagens e piscinas são os ambientes que mais oferecem risco aos pequenos, pois existem possibilidade de um atropelamento ou afogamento no caso de acesso sem restrições. O ideal é que as crianças sejam proibidas de brincar nas garagens e só possam frequentar as piscinas com a presença de um adulto. Quando são as crianças que estão incomodando os moradores, é certo, por exemplo, que os pais são responsáveis pelos atos dos filhos menores e arcam com as indenizações decorrentes. Devem ser repreendidos pelo síndico e podem até pagar multas.
 

4 - Reformas

 
Existem três tipos de reformas em um prédio. As estéticas, que são realizadas para o embelezamento do edifício, precisam da aprovação de 2/3 dos moradores. As obras úteis, cuja função é otimizar o uso de alguma área do prédio, precisão de maioria absoluta, que é 50% mais um. Já as obras necessárias como o estouro de um cano ou uma falha elétrica podem ser determinadas pelo síndico sem a necessidade de aprovação em uma assembleia, mas ele terá que prestar contas com notas fiscais de todos os serviços realizados.
 

5 - Redução de custos

 
É uma meta de todos os condôminos, mas nem sempre possível. Para que o edifício possua uma quota justa e suficiente para honrar o pagamento dos compromissos mensais como salários, impostos, água, luz, materiais, é necessário que o síndico em conjunto com o conselho fiscal trabalhem visando reduzir custos com fornecedores, diminuir o desperdício dos consumos de água e luz e estejam atentos à necessidade de horas extras dos funcionários pois essa despesa onera consideravelmente a folha de pagamentos dos edifícios.
 

6 - Inadimplência

 
O condomínio é uma das primeiras taxas que, normalmente, as pessoas atrasam quando estão com problemas financeiros. No caso de condôminos inadimplentes, todos os outros arcam com a taxa não paga. Se a situação ultrapassar três meses, o problema pode ser levado à justiça comum. Se a decisão for favorável ao condomínio, o dinheiro ganho deve ser rateado por todos os moradores. Para quem está pensando em se mudar, é importante sempre pedir ao condomínio um documento que atesta a regularidade da taxa do apartamento que será comprado. 
 

7 - Ninguém quer ser síndico

 
Neste caso, melhor seria proporem a contratação de um síndico profissional. O cargo cria o representante legal do condomínio, por isso, é necessário e obrigatório que haja um síndico eleito. Para incentivar candidatos, o condomínio pode oferecer um desconto na taxa condominial ou até mesmo uma remuneração para a função. Se ainda assim, não existirem candidatos, pode ser %u201Ccontratada%u201D uma pessoa que não seja condômina ou moradora do prédio. Em prédios com mais de 20 moradores, a contratação de um síndico profissional não aumentará a taxa mais que 10%.
 

8 - O síndico é o problema

 
Se o síndico não estiver cuidando do condomínio como deveria, o ideal é que seja formada uma comissão de moradores que, posteriormente à verificação dos problemas não resolvidos, organize uma reunião pedindo soluções. No entanto, em caso de negativa, melhor a destituição do síndico. Para isso, uma assembleia deve ser convocada e todos os moradores, até o síndico em questão, devem ser informados. O quorum necessário para a destituição de um síndico é 50% dos moradores mais um, ou seja, a maioria.
 

9 - Prestação de contas

 
Muitos edifícios têm problemas com a apresentação das contas do condomínio. O síndico tem por obrigação prestar contas sobre sua gestão, devendo apresentar mensalmente aos moradores um demonstrativo claro e de fácil entendimento da movimentação financeira do condomínio, detalhando os recebimentos e pagamentos. Além disso, anualmente, essas contas devem ser aprovadas pelos condôminos. E, caso algum morador tenha dúvidas sobre a taxa, o síndico tem a obrigação de prestar contas a ele imediatamente.
 

10 - Regimento interno

 
O regulamento interno é um dos documentos mais importantes para o bom convívio dos moradores do condomínio. Neles estão as regras gerais que devem ser seguidas por todos em relação as áreas comuns, elevadores, estacionamento para visitantes, coleta de lixo, fachada, além de conter os direitos e deveres de cada condômino. Se o seu prédio não tiver um, cada problema que aparecer será julgado com base no bom senso do síndico, então, o indicado é convocar uma assembleia para construir o regimento assim que o condomínio for criado.

Fonte: http://jornalonorte.lugarcerto.com.br