22/06/21 11:40 - Atualizado há 1 ano
Não é novidade que com o surgimento da pandemia de Covid-19 as experiências virtuais tenham se tornado ótimas soluções para diversas necessidades, como o home office e o ensino à distância, por exemplo. E o mercado imobiliário também encontrou na tecnologia uma alternativa certeira para ajudar quem busca por imóveis para alugar ou comprar: a visita virtual.
E além de ter sido a solução perfeita para manter o mercado imobiliário aquecido durante os tempos de incerteza sanitária, a visita virtual também aumenta a segurança do condomínio e é uma ótima alternativa para outros perfis e necessidades, como pessoas que buscam imóveis em outras cidades, ou mesmo para quem mora longe e quer otimizar o tempo, evitando longos deslocamentos.
Na verdade, antes mesmo da pandemia surgir, o QuintoAndar, maior imobiliária digital do Brasil, já havia lançado a modalidade de visita por vídeo de forma bem sucedida, em 2019, tendo como apoio os aplicativos de mensagem.
A visita virtual é uma forma de apresentar um imóvel para uma pessoa interessada em sua compra ou locação, sem que ela precise sair de casa.
Por aplicativo de mensagens, um corretor autorizado entra em contato com a pessoa interessada no imóvel para fazer o agendamento da visita, que neste caso deverá ser virtual. No dia e horário agendados, esse profissional conduz um tour ao vivo, por vídeo-chamada, pelas instalações do imóvel e do condomínio.
Além disso, essa modalidade de visitação reduz o fluxo de circulação de pessoas nos condomínios, que por conta da pandemia, passaram a contar com restrições maiores em suas áreas sociais.
É importante ressaltar que, assim como em visitas presenciais, somente corretores autorizados e pessoas listadas com documentos verificados devem ter acesso aos condomínios e imóveis.
Por isso, como medidas de segurança e confiança, o ideal é que o condomínio solicite a apresentação do Creci e RG do profissional.
Apesar de os regimentos internos variarem de um para outro, uma das formas de evitar possíveis saias justas é o síndico exigir dos proprietários uma lista de imobiliárias autorizadas a trabalhar nos imóveis que administram no condomínio, bem como de seus respectivos corretores.
De toda forma, uma orientação que pode ser solicitada ainda ao corretor é de que faça o agendamento prévio com o condomínio, otimizando a visitação e informando os documentos dos visitantes com antecedência, ficando apenas a conferência no ato, caso seja realizada uma visita presencial.
Mesmo após alguns condomínios restringirem visitações, a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) chegou a orientar que, diante do atendimento do protocolo de saúde devidamente estabelecido, as visitas poderiam ocorrer sem problemas. Nesse caso, para que o corretor autorizado possa realizar visitas in loco nas unidades condominiais, é necessário:
Assim, seguindo as orientações do protocolo, bem como as medidas estabelecidas pelos condomínios e seus respectivos síndicos, os corretores autorizados ajudam a manter o mercado aquecido com as visitas virtuais. Especialmente porque, quanto mais unidades estiverem ocupadas, mais facilmente os compromissos do imóvel e do condomínio podem ser honrados, atendendo às necessidades de todos, sejam inquilinos ou proprietários.
Segundo estudo da AABIC feito em junho de 2020, quando o mercado ainda convivia com incertezas sobre as medidas sanitárias, foi detectada uma redução de pelo menos 70% nos negócios por conta da restrição das visitações.
Portanto, seja por questões de segurança sanitária ou mesmo comodidade, essa prática ajudou a manter as negociações imobiliárias aquecidas, principalmente após o impacto dos primeiros meses da pandemia.
A visita virtual é também uma alternativa para que se mantenha uma potencial negociação que foi desmarcada presencialmente por conta de eventuais imprevistos.
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