quarta-feira, 11 de setembro de 2024
A reforma do Código Civil traz uma novidade que promete transformar a convivência em condomínios: a possibilidade de expulsar moradores que perturbam a paz e a tranquilidade dos demais.
Atualmente, a legislação prevê multas para condôminos “antissociais”, ou seja, aqueles que comprometem a harmonia e o bem-estar do condomínio, mas a expulsão ainda não é uma medida prevista de forma clara. A nova proposta, no entanto, busca preencher essa lacuna e oferecer uma solução mais eficaz para lidar com situações extremas.
Com a nova regra, a expulsão de um condômino poderá ser justificada por comportamentos que vão além de simples incômodos, como barulhos excessivos ou desrespeito às regras condominiais.
Atitudes reincidentes de perturbação, agressões, ameaças e qualquer comportamento que torne a convivência insuportável poderão ser motivos suficientes para a exclusão do morador.
A medida prevê um quórum de dois terços dos presentes em assembleia para deliberar sobre a expulsão, facilitando a tomada de decisão. Além disso, a nova legislação permitirá a aplicação de penalidades antes da expulsão, como multas mais rigorosas, buscando coibir comportamentos nocivos e restabelecer a harmonia no condomínio.
A expulsão de um condômino antissocial é uma medida drástica, mas necessária em casos extremos. Diversos relatos de casos de vizinhança problemática demonstram a necessidade de ferramentas mais eficazes para lidar com esses conflitos.
A experiência mostra que, em muitos casos, as multas são suficientes para deter comportamentos inadequados. No entanto, quando o problema persiste, a expulsão se torna a única alternativa para garantir a paz e a segurança dos demais moradores.
A Associação das Administradoras de Bens, Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) aponta uma resolução sobre o assunto.
“Quando o perfil (do morador) é a perturbação a qualquer custo, não tem solução ‘amigável’ que dê jeito. Embora a expulsão ainda não esteja prevista na legislação atual, já existem casos em que a Justiça determinou essa medida de forma excepcional em casos extremos de transtorno”, explica o diretor de marketing da AABIC, Bernardo Abdalla.
A entidade congrega 90 empresas associadas, que administram atualmente 16 mil condomínios e mais de 60 mil imóveis locados, onde vivem cerca de 5,1 milhões de pessoas.
Abdalla também afirma que com a expulsão prevista em lei, se espera que os perturbadores se sintam menos "poderosos” e sejam mais cautelosos com suas ações que, lamentavelmente, podem deixar marcas terríveis entre os moradores de um condomínio, inclusive no aspecto psicológico.
“A medida representa um avanço significativo na busca por um convívio mais harmonioso e seguro nos condomínios, oferecendo uma solução eficaz para um problema que afeta a qualidade de vida de muitos brasileiros”, conclui.
Fonte: Assessoria de Imprensa - AABIC