22/02/21 05:01 - Atualizado há 3 anos
Por Fernando Zito*
Vizinho que fuça no lixo do outro está cometendo crime? Tem algo previsto em legislação sobre isso? Qual a orientação para os condomínios, inclusive funcionários que recolhem o lixo e de repente podem ficar xeretando?
Fuçar o lixo alheio não é crime. No campo jurídico, não há vedação ou qualquer tipo de punição para uma pessoa que passa a mexer no lixo da outra constantemente.
se comentar ou repassar informações para terceiros, e que possa denegrir a imagem, pode ensejar danos morais. tanto para os moradores, vizinho e também para os funcionários responsáveis pela retirada dos lixos.
A CF trata da preservação ao direito a intimidade e a vida privada:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Em casos mais delicados, o ideal é contar com a assessoria de um advogado. Há situações que demandam a abertura de uma ação judicial, com direito ao ressarcimento por danos materiais e danos morais.
Os síndicos devem orientar seus colaboradores a não mexerem no lixo sob pena de advertência e até justa causa.
lixo descartado e retirado por empresas de reciclagem torna-se público, e pode ser vasculhado e bisbilhotado por terceiros e até pessoas interessadas em realizar algum crime.(*) Advogado militante na área de Direito Civil; especialista em Direito Condominial; pós-graduando em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional (conclusão em 2021); pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; membro da Comissão de Condomínios do Ibradim; palestrante especializado no tema Direito Condominial; colunista do site especializado Síndiconet, Sindiconews, Condomínio em Foco e das revistas “Em Condomínios” e ”Viva o Condomínio”.